Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), a responsabilidade é compartilhada: se a empresa contratada jogar seu resíduo em um terreno baldio, você (o gerador) responde pelo crime junto com ela, inclusive com risco de prisão.
Esta é a etapa mais importante da sua proteção jurídica. Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), a responsabilidade é compartilhada: se a empresa contratada jogar seu resíduo em um terreno baldio, você (o gerador) responde pelo crime junto com ela, inclusive com risco de prisão.
Antes de assinar qualquer contrato, exija cópia atualizada dos documentos abaixo. Se a empresa negar ou enrolar para entregar algum deles, não contrate.
1. Documentos Ambientais (Obrigatórios)
Estes garantem que a empresa existe perante os órgãos ambientais.
Licença de Operação (LO) da CETESB:
O que verificar: A data de validade e, principalmente, o verso da licença. No verso deve constar a atividade de "Coleta e Transporte" e/ou "Tratamento" para o tipo específico do seu resíduo.
Certificado de Regularidade (CR) do IBAMA:
O que verificar: A empresa deve ter cadastro ativo no CTF (Cadastro Técnico Federal). O certificado prova que ela está em dia com as taxas e relatórios federais.
Cadastro na Amlurb (Apenas se entrar na Capital SP):
Se o transporte passar pela cidade de São Paulo ou o destino final for lá, a empresa precisa do cadastro no sistema LIMPURB/AMLURB (CTR-E).
2. Documentos do Transporte e Veículo
Estes garantem que o caminhão não será apreendido no meio do caminho com o seu resíduo dentro.
CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP:
Obrigatório para transporte de cargas perigosas (granel ou fracionada). Garante que o tanque ou a carroceria suportam o produto.
RNTRC (ANTT):
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. A empresa deve estar habilitada para transporte remunerado.
Licença Especial de Trânsito (LET):
Alguns municípios (como São Paulo e áreas centrais de Mogi) exigem licença para circulação de caminhões com produtos perigosos.
3. Documentos do Motorista e Segurança
CNH com curso MOPP averbado:
O motorista precisa ter o curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP). Deve constar na observação da carteira de motorista.
PAE (Plano de Atendimento a Emergências):
A transportadora deve ter um contrato com uma empresa de emergência (como a Ambipar ou Suatrans) para agir em caso de acidentes na estrada.
4. Checklist Rápido (Copie e envie para o fornecedor)
Para facilitar, você pode copiar esta lista e enviar por e-mail pedindo as cópias:
[ ] Contrato Social (para validar quem assina pela empresa);
[ ] Licença de Operação (LO) CETESB vigente;
[ ] Certificado de Regularidade do IBAMA vigente;
[ ] Certificado do Responsável Técnico (ART) junto ao Conselho de Classe (CRQ/CREA);
[ ] Cópia do curso MOPP do motorista que fará a rota;
[ ] Modelo do MTR e do Certificado de Destinação Final (CDF) que serão emitidos.
Alerta Vermelho 🚩
Desconfie imediatamente se:
O preço for muito abaixo do mercado: Tratamento correto é caro (incineração/coprocessamento tem custo alto). Preço baixo geralmente indica descarte ilegal.
Eles "aceitarem tudo": Empresas sérias pedem amostra ou laudo do resíduo antes de aceitar fechar negócio.
Não emitirem MTR: Sem MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no sistema SIGOR, o serviço é clandestino.
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Cotação pelo WhatsApp : https://wa.me/5511941391967
ou pelo link : https://www.gsambientais.com.br/orcamento