sábado, 2 de novembro de 2019



Os resíduos são classificados de três formas: Classe I – Resíduos Perigosos, Classe IIA – Resíduos não perigosos (Não inertes) e Classe IIB – Resíduos não perigosos (Inertes).
Cada classificação requer um tratamento e transporte diferente. Os resíduos de Classe I necessitam de maior atenção na coleta, transporte e também na destinação final. Pois caso ocorra um imprevisto, são inúmeras consequências que podem apresentar risco ao meio ambiente e a saúde pública por se tratarem de resíduos perigos, como:
• Produtos Químicos;
• Materiais hospitalares;
• Resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais;
E outros materiais que possuam características, tais como: inflamabilidade, corrosividade, toxidade, reatividade e patogenicidade. Os tratamentos recomendados para essa classe de resíduos são métodos mais agressivos para eliminar qualquer risco de contágio ou degradação ao meio ambiente, como: Incineração, Coprocessamento, Dessorção Térmica, Aterro Classe I (Disposição Final), Estação de Tratamento de efluentes e a autoclave para resíduos de serviços de saúde.
Os resíduos de Classe IIA, são classificados como materiais orgânicos, papéis, vidros e matais que possam ser depositados em aterros sanitários sem apresentar riscos a saúde ambiental ou pública. Os tratamentos mais utilizados para tratar essa classe de resíduos são os Aterros de Classe IIA ou a compostagem.
Já os resíduos da Classe IIB são constituídos por elementos inertes e podem ser depositados em aterros sanitários e até mesmo reciclados, tendo em vista que eles não sofrem com qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. A destinação para essa classe de materiais são os Aterros de Classe IIB, Reciclagem e Revalorização ou Reaproveitamento.

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