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A Responsabilidade Legal do Gerador de Resíduos de Saúde

 



A Responsabilidade Legal do Gerador de Resíduos de Saúde: Um Guia Essencial Antes de Contratar uma Empresa

A gestão inadequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) representa um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, e a legislação brasileira é clara ao atribuir a responsabilidade primária ao gerador desses resíduos. Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e demais estabelecimentos de saúde são legalmente responsáveis pelo gerenciamento completo de seus resíduos, desde a geração até a disposição final, mesmo quando contratam empresas terceirizadas para a coleta, transporte, tratamento e destinação.

Compreender a extensão dessa responsabilidade é fundamental para evitar sanções legais, que podem incluir multas pesadas, interdição do estabelecimento e até mesmo a responsabilização criminal dos gestores.

A Responsabilidade Compartilhada e a Legislação Vigente

A principal diretriz que norteia a gestão de resíduos no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. Um de seus pilares é o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que se estende aos resíduos gerados. Isso significa que a responsabilidade do gerador não cessa com a entrega dos resíduos à empresa contratada. O gerador permanece corresponsável por qualquer dano ambiental ou à saúde pública que esses resíduos possam causar em qualquer etapa do seu gerenciamento.

No âmbito específico dos RSS, as duas principais regulamentações a serem observadas são:

  • RDC nº 222/2018 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Esta resolução estabelece as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Ela detalha todas as etapas do manejo dos RSS, desde a classificação e segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, até o tratamento e a disposição final.

  • Resolução CONAMA nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente: Esta resolução dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e exige o licenciamento ambiental para os sistemas de tratamento e destinação final de RSS.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

Todo gerador de RSS é obrigado a elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Este documento, de responsabilidade do gerador, descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos, considerando suas características e riscos. O PGRSS deve ser elaborado por um profissional com registro ativo junto ao seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar.

O PGRSS é a materialização do planejamento e da responsabilidade do gerador e deve ser mantido atualizado e disponível para consulta das autoridades sanitárias e ambientais.

O Que Exigir ao Contratar uma Empresa de Coleta e Tratamento de RSS

A contratação de uma empresa especializada para a gestão dos RSS é uma prática comum e recomendada, mas que exige uma rigorosa diligência prévia para mitigar os riscos legais do gerador. Antes de fechar um contrato, é imprescindível verificar e exigir a seguinte documentação da empresa prestadora de serviço:

Licenciamento e Autorizações:

  • Licença Ambiental de Operação (LAO): Emitida pelo órgão ambiental competente (estadual ou municipal), esta licença atesta que a empresa tem autorização para realizar as atividades de coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final de resíduos de saúde.

  • Alvará de Funcionamento: Emitido pela prefeitura, autoriza o funcionamento do estabelecimento da empresa.

  • Alvará da Vigilância Sanitária: Documento que comprova que a empresa atende às normas sanitárias para o manuseio de resíduos de saúde.

  • Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA): Emitido pelo IBAMA, é obrigatório para atividades potencialmente poluidoras.

  • Autorização para Transporte de Resíduos Perigosos: Caso a empresa realize o transporte, deve possuir as licenças específicas para este fim, emitidas pelos órgãos competentes.

Documentação Operacional e de Conformidade:

  • Comprovação de Destinação Final Adequada: A empresa deve apresentar documentos que comprovem que os resíduos coletados são efetivamente levados para unidades de tratamento e/ou aterros sanitários licenciados para receber RSS. Exija os Certificados de Destinação Final (CDF).

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da própria empresa: Verifique se a empresa contratada também possui um plano de gerenciamento para os resíduos que coleta e transporta.

  • Regularidade de seus funcionários: A empresa deve comprovar que seus funcionários recebem treinamento adequado para o manuseio seguro dos RSS e utilizam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.

  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil: É um importante indicador da seriedade da empresa e uma garantia em caso de acidentes.

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): O gerador é responsável pela emissão do MTR, um documento que rastreia a movimentação dos resíduos desde a geração até a destinação final. A empresa contratada deve estar apta a operar com o sistema de MTR online do seu estado.

Ao adotar uma postura proativa na escolha e na fiscalização da empresa contratada, o gerador de resíduos de saúde não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também contribui para a proteção da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente, minimizando os riscos associados à sua atividade. A responsabilidade, em última instância, é intransferível.

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