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♻️ Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde: responsabilidade que não se terceiriza

♻️ Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde: responsabilidade que não se terceiriza

Quando o assunto é Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), não há espaço para dúvidas: a responsabilidade do gerador é total, objetiva, solidária e indelegável. Isso significa que, mesmo ao contratar uma empresa especializada para coletar, transportar, tratar e dar destino final aos resíduos, o gerador continua sendo o principal responsável por tudo o que acontece com eles.

📌 Não se trata de repassar a obrigação, mas de cumprir uma extensão dela. A legislação brasileira e a jurisprudência já deixaram claro: o gerador é o fiador do destino final dos resíduos que produz — e responde por qualquer dano causado, independentemente de quem executou o serviço.

✅ Licenciamento ambiental: não é opção, é obrigação

Nesse contexto, contratar uma empresa devidamente licenciada pelos órgãos ambientais e sanitários não é apenas uma boa prática — é uma exigência legal. É o único caminho para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e, ao mesmo tempo, obter a documentação necessária para se defender perante os órgãos de fiscalização. A rastreabilidade via MTR-CDF é a prova concreta de que o gerador está fazendo sua parte.

🚫 Por outro lado, optar por um parceiro não licenciado é um erro grave de gestão. Essa escolha pode gerar consequências devastadoras: sanções administrativas que paralisam operações, ações civis com custos imprevisíveis e até responsabilização penal dos gestores. A economia aparente de um contrato mais barato se transforma rapidamente em um prejuízo jurídico e financeiro.

🛡️ Governança, risco e sustentabilidade: tudo começa na gestão de RSS

A gestão de resíduos na área da saúde precisa ser encarada como parte estratégica da governança corporativa. A seleção criteriosa e o monitoramento constante de parceiros licenciados são pilares da gestão de riscos e da sustentabilidade institucional.

💡 Conformidade não é custo — é investimento. Um investimento na segurança jurídica, na reputação da organização e na continuidade do negócio.


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Seguimos rigorosamente as normas da RDC ANVISA nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005, Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), ABNT NBR ISO 14001, entre outras. Emitimos MTR, CADRI, LTPP e CDR com total rastreabilidade.

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Priorizamos o descarte ambientalmente correto, promovemos reciclagem e reaproveitamento de materiais, e contribuímos ativamente para a saúde pública e o meio ambiente.

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