A ABNT NBR 16725 regulamenta a elaboração da FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e a Rotulagem das embalagens desses resíduos.
Atenção Crítica: A norma passou por uma grande revisão em 2023 e o prazo de adequação para muitas empresas se encerrou em meados de julho de 2025. Seus clientes geradores devem estar emitindo a documentação no novo formato.
Aqui está o resumo técnico e prático para sua operação:
1. O que é a FDSR?
É o documento obrigatório que deve acompanhar o resíduo químico perigoso durante todo o seu ciclo de vida (do gerador até o destinador final, passando pelo transporte).
Diferença Vital: Não confunda com a FDS/FISPQ (NBR 14725). A FDS é para produtos puros (matéria-prima). A FDSR é para o resíduo (aquilo que sobrou e vai para descarte).
2. A Grande Mudança (Versão 2023/2025)
A versão anterior (2014) exigia uma ficha com 13 seções. A nova versão NBR 16725:2023 alinhou a FDSR ao padrão global GHS, passando a exigir 16 seções obrigatórias, idênticas à estrutura de uma FDS de produto.
As 16 Seções da FDSR:
Identificação do resíduo e da empresa.
Identificação de perigos.
Composição e informações sobre os ingredientes.
Medidas de primeiros-socorros.
Medidas de combate a incêndio.
Medidas de controle para derramamento ou vazamento.
Manuseio e armazenamento.
Controle de exposição e proteção individual.
Propriedades físicas e químicas.
Estabilidade e reatividade (Nova seção crítica).
Informações toxicológicas.
Informações ecológicas.
Considerações sobre destinação final.
Informações sobre transporte.
Informações sobre regulamentações.
Outras informações.
3. Rotulagem de Resíduos
A norma também define o modelo do rótulo que deve ir na embalagem (tambor, bombona, IBC). O rótulo deve conter:
Identificação do resíduo.
Pictogramas de perigo (GHS).
Palavra de advertência (Perigo ou Atenção).
Frases de perigo (H) e precaução (P).
Dados do gerador.
4. Impacto para a Global Soluções Ambientais
Como transportadora e gestora, o impacto direto na sua operação em Mogi das Cruzes é:
Conferência na Coleta: Seus motoristas não podem aceitar resíduos químicos com a ficha antiga (13 seções) ou sem rótulo GHS. Isso pode gerar multas na fiscalização rodoviária (ANTT) e problemas no recebimento no destino final.
Responsabilidade: Embora a elaboração da FDSR seja responsabilidade do Gerador, a Global, ao transportar, torna-se corresponsável se aceitar carga com documentação irregular.
Classificação: A classificação na seção 14 da FDSR deve bater exatamente com o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do SIGOR/SINIR.