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A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece diretrizes claras e obrigatórias para a coleta, tratamento e destinação de lixo infectante por meio da RDC nº 222/2018, que trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS).

 


A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece diretrizes claras e obrigatórias para a coleta, tratamento e destinação de lixo infectante por meio da RDC nº 222/2018, que trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS).

Veja a seguir o que a ANVISA exige em cada etapa:


🛢️ 1. Coleta de lixo infectante (resíduos do Grupo A)

O que a ANVISA exige:

  • Segregação na fonte: os resíduos devem ser separados no momento da geração, de acordo com seu tipo e risco.

  • Acondicionamento adequado: uso de sacos brancos leitosos com símbolo de risco biológico. Perfurocortantes devem ser descartados em caixas rígidas, resistentes e identificadas.

  • Coleta interna: deve ser feita em horários programados, com carrinhos fechados, resistentes, higienizáveis e identificados com símbolo de risco.


🔄 2. Armazenamento temporário e externo

O que a ANVISA exige:

  • Área de armazenamento temporário interna próxima ao local de geração, ventilada, limpa e com acesso restrito.

  • Área de armazenamento externo para o recolhimento pelos coletores, que deve ser:

    • Exclusiva para resíduos

    • Ventilada, coberta, sinalizada e impermeável

    • De fácil acesso para veículos autorizados


🔥 3. Tratamento do lixo infectante

O que a ANVISA exige:

  • O tratamento deve inativar agentes biológicos presentes nos resíduos.

  • Devem ser utilizados sistemas licenciados e comprovadamente eficazes, como:

    • Autoclavagem

    • Incineradores licenciados

    • Micro-ondas ou radiação, quando aplicável

  • Todo tratamento deve ser documentado e rastreável.


🚛 4. Transporte e destinação final

O que a ANVISA exige:

  • O transporte deve ser feito por empresa licenciada, com veículos identificados e adequados para o tipo de resíduo.

  • É obrigatória a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e, em alguns casos, o CADRI.

  • A destinação final deve ser feita em locais licenciados, como:

    • Aterros sanitários específicos para resíduos tratados

    • Incineradores com controle de emissão de poluentes


📋 Outras obrigações importantes

  • Elaboração e implementação do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), obrigatório para todos os geradores.

  • Capacitação dos colaboradores sobre segregação, riscos e EPIs.

  • Monitoramento e registro de todas as etapas do gerenciamento.


✅ Como a Global Soluções Ambientais atua conforme a ANVISA

A Global Soluções Ambientais está totalmente em conformidade com a RDC 222/2018 e oferece:

  • Coleta e transporte de lixo infectante com frota licenciada

  • Tratamento térmico ou físico-químico adequado

  • Emissão de documentos legais (MTR, CDR, CADRI)

  • Apoio na elaboração e revisão do PGRSS

  • Equipe treinada, rastreabilidade total e atendimento técnico


📞 Fale com a gente:

📧 orcamento@gsambientais.com.br
📱 WhatsApp: (11) 94139-1967
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