A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece diretrizes claras e obrigatórias para a coleta, tratamento e destinação de lixo infectante por meio da RDC nº 222/2018, que trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS).
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece diretrizes claras e obrigatórias para a coleta, tratamento e destinação de lixo infectante por meio da RDC nº 222/2018, que trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS).
Veja a seguir o que a ANVISA exige em cada etapa:
🛢️ 1. Coleta de lixo infectante (resíduos do Grupo A)
O que a ANVISA exige:
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Segregação na fonte: os resíduos devem ser separados no momento da geração, de acordo com seu tipo e risco.
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Acondicionamento adequado: uso de sacos brancos leitosos com símbolo de risco biológico. Perfurocortantes devem ser descartados em caixas rígidas, resistentes e identificadas.
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Coleta interna: deve ser feita em horários programados, com carrinhos fechados, resistentes, higienizáveis e identificados com símbolo de risco.
🔄 2. Armazenamento temporário e externo
O que a ANVISA exige:
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Área de armazenamento temporário interna próxima ao local de geração, ventilada, limpa e com acesso restrito.
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Área de armazenamento externo para o recolhimento pelos coletores, que deve ser:
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Exclusiva para resíduos
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Ventilada, coberta, sinalizada e impermeável
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De fácil acesso para veículos autorizados
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🔥 3. Tratamento do lixo infectante
O que a ANVISA exige:
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O tratamento deve inativar agentes biológicos presentes nos resíduos.
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Devem ser utilizados sistemas licenciados e comprovadamente eficazes, como:
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Autoclavagem
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Incineradores licenciados
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Micro-ondas ou radiação, quando aplicável
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Todo tratamento deve ser documentado e rastreável.
🚛 4. Transporte e destinação final
O que a ANVISA exige:
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O transporte deve ser feito por empresa licenciada, com veículos identificados e adequados para o tipo de resíduo.
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É obrigatória a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e, em alguns casos, o CADRI.
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A destinação final deve ser feita em locais licenciados, como:
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Aterros sanitários específicos para resíduos tratados
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Incineradores com controle de emissão de poluentes
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📋 Outras obrigações importantes
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Elaboração e implementação do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), obrigatório para todos os geradores.
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Capacitação dos colaboradores sobre segregação, riscos e EPIs.
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Monitoramento e registro de todas as etapas do gerenciamento.
✅ Como a Global Soluções Ambientais atua conforme a ANVISA
A Global Soluções Ambientais está totalmente em conformidade com a RDC 222/2018 e oferece:
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Coleta e transporte de lixo infectante com frota licenciada
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Tratamento térmico ou físico-químico adequado
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Emissão de documentos legais (MTR, CDR, CADRI)
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Apoio na elaboração e revisão do PGRSS
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Equipe treinada, rastreabilidade total e atendimento técnico
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