quarta-feira, 11 de junho de 2025

Lei nº 6.938/1981 – A base da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil

Lei nº 6.938/1981 – A base da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo um marco fundamental na regulamentação das ações voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente no Brasil.

Essa legislação pioneira estabelece os princípios e instrumentos para garantir que o desenvolvimento econômico e social ocorra de forma ecologicamente equilibrada, com responsabilidade ambiental.


Objetivo da Lei

O principal objetivo da PNMA é:

"Preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana."

Ou seja, a lei busca promover o desenvolvimento sustentável, equilibrando crescimento econômico com conservação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.


Princípios e diretrizes

A Lei 6.938/1981 apresenta diretrizes essenciais, como:

  • Controle e zoneamento ambiental

  • Avaliação de impactos ambientais (EIA/RIMA)

  • Licenciamento ambiental

  • Responsabilidade pelo poluidor (princípio do poluidor-pagador)

  • Educação ambiental

  • Desenvolvimento sustentável com participação da sociedade

Além disso, ela instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que articula os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.


Responsabilidade empresarial

Com a PNMA, as empresas passaram a ter responsabilidades legais e operacionais no controle de poluentes, no correto gerenciamento de resíduos e na adoção de práticas sustentáveis.

A legislação estabelece que o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos ambientais causados, mesmo em caso de culpa indireta ou acidental.


A Global Soluções Ambientais atua em conformidade com a PNMA

Desde 2009, a Global Soluções Ambientais atua na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos perigosos e não perigosos (Classe I e II), com foco especial nos resíduos de serviços de saúde, alinhada aos princípios da Lei nº 6.938/1981.


Nossos principais diferenciais:

✔️ Mais de 16 anos de experiência no setor ambiental
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