O que é o SIGOR?
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) - Módulo MTR foi instituído pela CETESB em 16 de dezembro de 2020 e tornou-se obrigatório para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Estado de São Paulo a partir de 4 de janeiro de 2021.
Por meio do SIGOR MTR, geradores, transportadoras e receptores de resíduos que atuam no Estado de São Paulo devem estar cadastrados e comprovar a correta geração, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento da legislação ambiental.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O MTR é um documento obrigatório em todo o Brasil para empresas públicas e privadas que geram ou manejam resíduos, conforme a Portaria MMA nº 280/2020. Ele acompanha todo o processo dos resíduos, desde a geração até a destinação final.
No Estado de São Paulo, a movimentação dos resíduos passou a ser registrada eletronicamente via SIGOR, onde geradores, transportadores, armazenadores temporários e receptores finalizam o processo com registros que comprovam as etapas de gerenciamento.
O MTR online é autodeclaratório e pode ser emitido pelo endereço oficial:
https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/
Principais funcionalidades do SIGOR - Módulo MTR
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Rastreabilidade completa entre origem e destino, incluindo armazenamento temporário
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Histórico detalhado de ajustes quantitativos e qualitativos
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Informações disponíveis simultaneamente para todos os envolvidos
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Emissão de Certificado de Destinação Final (CDF) com base em registros confiáveis
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Opções para criar MTR modelo e MTR provisório (uso offline)
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Inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos
O sistema é gratuito e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), com controle de acesso pela CETESB.
Responsabilidades dos agentes envolvidos
Gerador:
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Emitir o MTR para cada remessa de resíduo encaminhada
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Certificar-se que transportador e receptor estão regulares e autorizados
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Emitir um MTR para cada etapa em casos de armazenamento temporário ou transbordo
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Usar MTR provisório em caso de sistema indisponível, mantendo uma via para controle e posterior regularização
Transportador:
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Confirmar as informações do MTR emitido pelo gerador
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Manter o MTR (digital ou impresso) durante todo o transporte
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Apresentar o MTR ao receptor na entrega da carga
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Atualizar as informações do veículo no sistema
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Nossos serviços:
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Coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe I e II
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Assessoria para emissão do MTR e regularização junto à CETESB
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Emissão de Certificados de Destinação Final (CDF)
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Consultoria ambiental (PGRSS, CADRI, MTR etc.)
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