quinta-feira, 5 de junho de 2025

O que é o SIGOR?




O que é o SIGOR?

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) - Módulo MTR foi instituído pela CETESB em 16 de dezembro de 2020 e tornou-se obrigatório para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Estado de São Paulo a partir de 4 de janeiro de 2021.

Por meio do SIGOR MTR, geradores, transportadoras e receptores de resíduos que atuam no Estado de São Paulo devem estar cadastrados e comprovar a correta geração, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento da legislação ambiental.


O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?

O MTR é um documento obrigatório em todo o Brasil para empresas públicas e privadas que geram ou manejam resíduos, conforme a Portaria MMA nº 280/2020. Ele acompanha todo o processo dos resíduos, desde a geração até a destinação final.

No Estado de São Paulo, a movimentação dos resíduos passou a ser registrada eletronicamente via SIGOR, onde geradores, transportadores, armazenadores temporários e receptores finalizam o processo com registros que comprovam as etapas de gerenciamento.

O MTR online é autodeclaratório e pode ser emitido pelo endereço oficial:
https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/


Principais funcionalidades do SIGOR - Módulo MTR

  • Rastreabilidade completa entre origem e destino, incluindo armazenamento temporário

  • Histórico detalhado de ajustes quantitativos e qualitativos

  • Informações disponíveis simultaneamente para todos os envolvidos

  • Emissão de Certificado de Destinação Final (CDF) com base em registros confiáveis

  • Opções para criar MTR modelo e MTR provisório (uso offline)

  • Inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos

O sistema é gratuito e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), com controle de acesso pela CETESB.


Responsabilidades dos agentes envolvidos

Gerador:

  • Emitir o MTR para cada remessa de resíduo encaminhada

  • Certificar-se que transportador e receptor estão regulares e autorizados

  • Emitir um MTR para cada etapa em casos de armazenamento temporário ou transbordo

  • Usar MTR provisório em caso de sistema indisponível, mantendo uma via para controle e posterior regularização

Transportador:

  • Confirmar as informações do MTR emitido pelo gerador

  • Manter o MTR (digital ou impresso) durante todo o transporte

  • Apresentar o MTR ao receptor na entrega da carga

  • Atualizar as informações do veículo no sistema


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