CADRI: O que é e por que sua empresa precisa desse documento?
Empresas que geram resíduos de interesse ambiental, como clínicas de saúde, postos de combustível, indústrias e oficinas mecânicas, devem estar atentas a uma exigência fundamental da CETESB: a obtenção do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
Esse certificado é obrigatório para autorizar o transporte e a destinação final de resíduos perigosos ou com potencial de impacto ambiental, e é um dos principais documentos exigidos para garantir que o gerenciamento de resíduos esteja dentro da legalidade.
✅ O que é o CADRI?
O CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais devidamente licenciados para o reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
A sua principal função é garantir que os resíduos sejam tratados e descartados corretamente, sem causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública.
🧪 Quais resíduos exigem CADRI?
Os resíduos de interesse ambiental incluem:
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Resíduos industriais perigosos (Classe I), segundo a NBR 10004 da ABNT
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Resíduos químicos
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Resíduos infectantes de serviços de saúde
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Lodos e materiais contaminados
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Resíduos de oficinas mecânicas, postos de combustíveis, clínicas médicas e odontológicas, entre outros
Se a sua empresa gera esse tipo de resíduo, é necessário obter o CADRI individual ou, em alguns casos, o CADRI coletivo.
🗂️ O que é o CADRI Coletivo?
O CADRI Coletivo é uma alternativa voltada para pequenos geradores, como clínicas odontológicas, veterinárias, consultórios, laboratórios e estabelecimentos comerciais que produzem pequenas quantidades de resíduos com a mesma tipologia.
Nesse modelo:
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A empresa coletora e transportadora assume a responsabilidade pela obtenção do CADRI coletivo, incluindo vários geradores no mesmo documento.
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Os resíduos devem ter a mesma tipologia (ex: resíduos infectantes ou químicos).
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Cada gerador pode produzir até 20 kg por dia, totalizando no máximo 7,3 toneladas por ano.
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A destinação deve ser feita para locais licenciados pela CETESB.
Esse modelo simplifica a regularização de pequenos estabelecimentos e garante o cumprimento da legislação ambiental.
📄 Por que o CADRI é obrigatório?
Sem o CADRI (individual ou coletivo), o transporte e a destinação dos resíduos são considerados irregulares, o que pode resultar em:
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Multas pesadas aplicadas pela CETESB e outros órgãos ambientais
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Interdição das atividades em casos de reincidência
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Problemas em auditorias ambientais ou sanitárias
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Comprometimento da imagem institucional da empresa
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