Artigo 141 da Lei nº 13.478/2002: O que diz a legislação sobre resíduos de serviços de saúde?
A Lei nº 13.478/2002, que trata da organização dos serviços de limpeza urbana no Município de São Paulo, possui um artigo de grande relevância para a gestão ambiental de estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde: o Artigo 141.
Esse artigo determina que a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) devem ser realizados por empresas licenciadas, obedecendo a critérios técnicos e sanitários rigorosos.
O que diz o Art. 141 da Lei nº 13.478/2002?
"A coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde - RSS deverão ser efetuados por empresas especializadas e licenciadas para tal fim, nos termos da legislação vigente, conforme critérios técnicos e sanitários."
Em resumo, nenhum hospital, clínica, laboratório, farmácia ou consultório médico pode descartar seus resíduos de forma comum ou com empresas não licenciadas. Isso inclui resíduos perfurocortantes, contaminantes, químicos, anatomopatológicos, entre outros.
Por que essa exigência é importante?
A exigência de empresas especializadas e licenciadas visa:
✅ Prevenir riscos à saúde pública
✅ Evitar a contaminação do solo, da água e do ar
✅ Garantir o cumprimento das normas da ANVISA, CONAMA e legislação local
✅ Assegurar a rastreabilidade e o descarte ambientalmente correto dos resíduos
Além disso, o não cumprimento do Art. 141 pode gerar multas, interdições, sanções legais e danos à imagem da instituição.
Atenda ao Art. 141 com segurança e tranquilidade
A Global Soluções Ambientais atua desde 2009 no gerenciamento completo de resíduos Classe I e II, com especialização em resíduos de serviços de saúde.
Oferecemos soluções personalizadas e 100% em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei nº 13.478/2002 e o Art. 141.
Nossos diferenciais:
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✅ Empresa licenciada e com todas as certificações ambientais exigidas
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🩺 Soluções sob medida para hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios
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📄 Emissão de MTR, CADRI, CDR, LTPP e documentos obrigatórios
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🛻 Frota própria rastreada e galpões licenciados
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