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A Lei nº 9.605/1998, mais conhecida como a Lei de Crimes Ambientais

 


A Lei nº 9.605/1998, mais conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, é um marco legal no Brasil. Ela não apenas define o que são crimes contra o meio ambiente, mas também estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis a quem comete tais infrações.

Antes dessa lei, a legislação ambiental era fragmentada e as punições eram, muitas vezes, brandas ou ineficazes. Com a Lei nº 9.605, a proteção ambiental se tornou uma questão mais séria, com a previsão de pena de prisão e multas significativas para pessoas físicas e jurídicas.


O que a lei estabelece?

A Lei de Crimes Ambientais abrange uma vasta gama de condutas lesivas ao meio ambiente, divididas em diferentes categorias:

  • Crimes contra a fauna: Inclui matar, perseguir, caçar, apanhar ou maltratar animais silvestres sem autorização. O abandono e o abuso de animais domésticos também se enquadram nessa categoria.

  • Crimes contra a flora: Abrange destruir ou danificar florestas de preservação permanente, extrair madeira ilegalmente, causar incêndio em matas e florestas, e danificar vegetação.

  • Poluição e outros crimes ambientais: Trata da poluição de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana ou provocar a morte de animais e a destruição da flora. O descarte incorreto de resíduos, especialmente os perigosos, se enquadra aqui.

  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: Inclui a destruição de edificações ou locais protegidos por seu valor histórico, paisagístico ou cultural.


As penalidades e sanções

A grande inovação da Lei nº 9.605/1998 foi a introdução de sanções para pessoas jurídicas, o que era incomum na legislação penal brasileira. As penalidades podem ser de três tipos:

  • Sanções penais: Para indivíduos, as penas podem incluir detenção ou reclusão, além de multas. Para pessoas jurídicas, as penas são restritivas de direitos, como a proibição de contratar com o Poder Público, interdição de atividades ou prestação de serviços à comunidade (como recuperação de áreas degradadas).

  • Sanções administrativas: São aplicadas pelos órgãos ambientais (como Ibama e secretarias estaduais de meio ambiente) e incluem advertências, multas simples e diárias, apreensão de produtos e instrumentos, destruição de produtos, suspensão de atividades e embargos de obras.

  • Sanções civis: O infrator é obrigado a reparar o dano ambiental causado. Isso pode incluir a recuperação da área degradada e indenizações por danos materiais e morais.

Em resumo, a Lei nº 9.605/1998 é uma ferramenta essencial para a proteção ambiental no Brasil. Ela torna o combate aos crimes ambientais mais efetivo, estabelecendo responsabilidades claras e penalidades que buscam punir e, ao mesmo tempo, educar e reparar os danos causados.

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