segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Contratar uma empresa especializada e licenciada para a gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) — o chamado lixo infectante — não é apenas uma escolha estratégica, mas uma obrigatoriedade legal com sérias implicações para o seu negócio.

 Contratar uma empresa especializada e licenciada para a gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) — o chamado lixo infectante — não é apenas uma escolha estratégica, mas uma obrigatoriedade legal com sérias implicações para o seu negócio.

Abaixo, detalho os pilares que tornam essa contratação essencial, conectando as novas diretrizes da CETESB às normas federais de saúde e meio ambiente.


🛡️ Os 4 Pilares da Gestão Profissional de Resíduos de Saúde

1. Conformidade Legal e Proteção Jurídica

A legislação brasileira, através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), estabelece o princípio do poluidor-pagador. Isso significa que o gerador (sua clínica ou hospital) é responsável pelo resíduo do "berço ao túmulo".

  • Riscos de Crime Ambiental: O descarte inadequado pode gerar multas pesadas e processos criminais.

  • Documentação Obrigatória: Empresas licenciadas emitem o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o Certificado de Destinação Final (CDF), comprovando que você cumpriu sua obrigação legal.

2. Segurança Sanitária e Saúde Pública

O lixo infectante (Grupo A) e perfurocortante (Grupo E) contém agentes biológicos (vírus e bactérias) que podem causar surtos de doenças como Hepatite e HIV.

  • Treinamento Especializado: Profissionais de empresas licenciadas são treinados para o manejo seguro, utilizando EPIs específicos e veículos com compartimentos isolados que evitam vazamentos durante o transporte.

  • Prevenção de Acidentes: O descarte correto evita que coletores de lixo comum ou catadores se firam com materiais contaminados.

3. Tratamento Tecnológico Adequado

Resíduos infectantes não podem ser simplesmente jogados em aterros. Eles precisam passar por processos que eliminem a carga patogênica:

  • Autoclavação: Esterilização por vapor e alta pressão, tornando o resíduo estéril e seguro para descarte final.

  • Incineração: Utilizada para resíduos anátomo-patológicos ou químicos, reduzindo o volume em até 90% e destruindo completamente os patógenos.

4. Responsabilidade Ambiental (ESG)

Empresas licenciadas garantem que o resíduo não contaminará solos ou lençóis freáticos.

  • Sustentabilidade: A correta segregação e tratamento refletem positivamente na imagem da sua instituição perante a sociedade e órgãos fiscalizadores.


⚠️ O que você deve exigir da empresa contratada?

Para estar em total conformidade com a nova Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB, certifique-se de que a empresa forneça:

  1. Licença de Operação (LO) vigente para transporte e tratamento de RSS.

  2. CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), que é o documento que autoriza especificamente o envio dos seus resíduos para aquela unidade de destino.

  3. PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) atualizado, auxiliando você na segregação correta dentro da unidade.


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