Guia de Referência: Prazos e Exigências (DD 020/2025/C)
1. Limites para o CADRI Coletivo
Esta modalidade é ideal para simplificar a burocracia de pequenos geradores que possuem a mesma atividade
Quantidade Máxima por Gerador: Até 20 kg por dia, com um limite anual de $7,3$ toneladas por gerador e por tipo de resíduo
3 .Limite de Participantes: Cada CADRI Coletivo pode agrupar, no máximo, 50 geradores diferentes
4 .Responsabilidade da Solicitação: Deve ser solicitado obrigatoriamente pela empresa destinatária dos resíduos, que precisa estar licenciada pela CETESB
5 .Documentação Necessária: É obrigatório apresentar as Licenças de Operação de todos os geradores envolvidos no pedido
6 .
2. Exigências por Tipo de Resíduo (Anexo Único)
Alguns resíduos possuem regras específicas de classificação e licenciamento:
| Tipo de Resíduo | Exigência Principal |
| Serviços de Saúde | Grupos A, B e E conforme Resolução CONAMA 358 |
| Solos Contaminados | Exige CADRI sempre que o destino for uma unidade licenciada para resíduos perigosos, mesmo que o gerador não seja licenciado pela CETESB |
| Lodo de Esgoto | Lodos sanitários de fontes de poluição (Art. 57 do Dec. 8.468/76) exigem CADRI |
| Resíduos Portuários | O pedido deve ser feito pela empresa de destino |
3. Vigência e Aplicação
Data de Início: As regras entraram em vigor na data da publicação (abril de 2025)
14 14 14 .Novos Processos: Aplicam-se a todas as novas solicitações protocoladas a partir da publicação
15 .Negativas de Emissão: A CETESB não emitirá documentos para casos que não se enquadrem estritamente nas obrigatoriedades da Decisão
16 .
Proibições Importantes 🚫
Triangulação de Transbordo: Não é permitido emitir CADRI saindo de uma unidade de transbordo com destino a outra unidade de transbordo
17 .Destinação Final: Resíduos vindos de transbordos devem obrigatoriamente seguir para a destinação final
18 .Licenciamento Municipal: A CETESB não emitirá CADRI para geradores licenciados por municípios, exceto nos casos de solos contaminados ou resíduos de saúde específicos (CNAE 86.3 e 86.4)
19 .
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