segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Guia de Referência: Prazos e Exigências (DD 020/2025/C)

Guia de Referência: Prazos e Exigências (DD 020/2025/C)

1. Limites para o CADRI Coletivo

Esta modalidade é ideal para simplificar a burocracia de pequenos geradores que possuem a mesma atividade2.

  • Quantidade Máxima por Gerador: Até 20 kg por dia, com um limite anual de $7,3$ toneladas por gerador e por tipo de resíduo3.

  • Limite de Participantes: Cada CADRI Coletivo pode agrupar, no máximo, 50 geradores diferentes4.

  • Responsabilidade da Solicitação: Deve ser solicitado obrigatoriamente pela empresa destinatária dos resíduos, que precisa estar licenciada pela CETESB5.

  • Documentação Necessária: É obrigatório apresentar as Licenças de Operação de todos os geradores envolvidos no pedido6.

2. Exigências por Tipo de Resíduo (Anexo Único)

Alguns resíduos possuem regras específicas de classificação e licenciamento:

Tipo de ResíduoExigência Principal
Serviços de Saúde

Grupos A, B e E conforme Resolução CONAMA 3587. O Grupo B só exige CADRI se for classificado como perigoso pela Norma CETESB P4.2628.

Solos Contaminados

Exige CADRI sempre que o destino for uma unidade licenciada para resíduos perigosos, mesmo que o gerador não seja licenciado pela CETESB9999.

Lodo de Esgoto

Lodos sanitários de fontes de poluição (Art. 57 do Dec. 8.468/76) exigem CADRI10. Exceção: Lodo biológico para início de operação de ETEs exige apenas Parecer Técnico11.

Resíduos Portuários

O pedido deve ser feito pela empresa de destino12. Estão excluídos resíduos orgânicos e efluentes sanitários desta regra13.

3. Vigência e Aplicação

  • Data de Início: As regras entraram em vigor na data da publicação (abril de 2025)141414.

  • Novos Processos: Aplicam-se a todas as novas solicitações protocoladas a partir da publicação15.

  • Negativas de Emissão: A CETESB não emitirá documentos para casos que não se enquadrem estritamente nas obrigatoriedades da Decisão16.


Proibições Importantes 🚫

  • Triangulação de Transbordo: Não é permitido emitir CADRI saindo de uma unidade de transbordo com destino a outra unidade de transbordo17.

  • Destinação Final: Resíduos vindos de transbordos devem obrigatoriamente seguir para a destinação final18.

  • Licenciamento Municipal: A CETESB não emitirá CADRI para geradores licenciados por municípios, exceto nos casos de solos contaminados ou resíduos de saúde específicos (CNAE 86.3 e 86.4)19.


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