CETESB Atualiza Regras para Movimentação de Resíduos: O que você precisa saber
Se você atua no setor industrial, de saúde ou logística, atenção: a CETESB acaba de publicar a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que redefine os instrumentos de controle para o transporte e destinação de resíduos de interesse ambiental no estado
Essas normas já estão em vigor para novas solicitações e visam organizar melhor como o setor produtivo lida com o descarte de materiais que podem impactar a natureza
1. Quais são os principais documentos de controle?
A decisão foca em quatro instrumentos principais que garantem que o resíduo saia do gerador e chegue ao destino correto:
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental): É o documento padrão que aprova a destinação de resíduos para locais externos (reciclagem, tratamento, aterros, etc.)
3 .CADRI Coletivo: Uma facilidade para pequenos geradores de uma mesma atividade (como uma rede de lojas ou consultórios) que usam a mesma empresa de coleta
4 4 4 4 .Parecer Técnico (Resíduos de Outros Estados): Obrigatório para empresas de São Paulo que pretendem receber resíduos vindos de fora do estado
5 5 5 5 .Autorização para Coleta Interestadual: Para casos onde uma empresa de outro estado coleta pequenos volumes em solo paulista
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2. Quem é obrigado a emitir o CADRI?
A regra geral é clara: se a sua atividade precisa de licenciamento ambiental pela CETESB e você gera resíduos de "interesse ambiental", o CADRI é obrigatório
Exceções importantes:
Municípios: Geradores licenciados por prefeituras não emitem CADRI via CETESB (salvo exceções específicas de saúde e solos)
8 .Poder Público: Resíduos apreendidos ou recolhidos por polícias e prefeituras em vias públicas (sem dono identificado) estão dispensados do documento
9 .Logística Reversa: Terá regras próprias em uma decisão futura
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3. O que entra na lista de "Interesse Ambiental"?
O Anexo Único da decisão traz uma lista detalhada. Se você produz algum destes itens, o controle é rigoroso:
Resíduos Perigosos (Classe I)
11 .Lodos de sistemas de tratamento de efluentes (industriais ou sanitários)
12 .Resíduos de serviços de saúde (Grupos A, B e E)
13 .Solos contaminados destinados a unidades de resíduos perigosos
14 .Resíduos de fundição, siderurgia, curtume e aeroportos
15 .Embalagens de agrotóxicos e resíduos com PCB
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4. Novas Regras para o CADRI Coletivo
Para facilitar a vida do pequeno gerador, o CADRI Coletivo agora permite agrupar até 50 geradores por certificado
Quem solicita? A empresa destinatária dos resíduos (o destino final)
18 .O que é "pequena quantidade"? Uma geração média de até 20 kg por dia, limitado a 7,3 toneladas por ano por gerador
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5. Atenção aos Transbordos
A norma proíbe a emissão de CADRI que tenha como origem um transbordo e como destino outro transbordo
Dica de Especialista: Verifique sempre se o código CNAE da sua empresa se enquadra nas exigências, especialmente se você atua nos setores 86.3 e 86.4 (serviços de saúde), onde a regra do CADRI se aplica independentemente do licenciamento da atividade
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