segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB, publicada em abril de 2025, que atualiza as regras para a movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo

CETESB Atualiza Regras para Movimentação de Resíduos: O que você precisa saber

Se você atua no setor industrial, de saúde ou logística, atenção: a CETESB acaba de publicar a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que redefine os instrumentos de controle para o transporte e destinação de resíduos de interesse ambiental no estado1111.

Essas normas já estão em vigor para novas solicitações e visam organizar melhor como o setor produtivo lida com o descarte de materiais que podem impactar a natureza2.

1. Quais são os principais documentos de controle?

A decisão foca em quatro instrumentos principais que garantem que o resíduo saia do gerador e chegue ao destino correto:

  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental): É o documento padrão que aprova a destinação de resíduos para locais externos (reciclagem, tratamento, aterros, etc.)3.

  • CADRI Coletivo: Uma facilidade para pequenos geradores de uma mesma atividade (como uma rede de lojas ou consultórios) que usam a mesma empresa de coleta4444.

  • Parecer Técnico (Resíduos de Outros Estados): Obrigatório para empresas de São Paulo que pretendem receber resíduos vindos de fora do estado5555.

  • Autorização para Coleta Interestadual: Para casos onde uma empresa de outro estado coleta pequenos volumes em solo paulista6.

2. Quem é obrigado a emitir o CADRI?

A regra geral é clara: se a sua atividade precisa de licenciamento ambiental pela CETESB e você gera resíduos de "interesse ambiental", o CADRI é obrigatório7.

Exceções importantes:

  • Municípios: Geradores licenciados por prefeituras não emitem CADRI via CETESB (salvo exceções específicas de saúde e solos)8.

  • Poder Público: Resíduos apreendidos ou recolhidos por polícias e prefeituras em vias públicas (sem dono identificado) estão dispensados do documento9.

  • Logística Reversa: Terá regras próprias em uma decisão futura10.

3. O que entra na lista de "Interesse Ambiental"?

O Anexo Único da decisão traz uma lista detalhada. Se você produz algum destes itens, o controle é rigoroso:

  • Resíduos Perigosos (Classe I)11.

  • Lodos de sistemas de tratamento de efluentes (industriais ou sanitários)12.

  • Resíduos de serviços de saúde (Grupos A, B e E)13.

  • Solos contaminados destinados a unidades de resíduos perigosos14.

  • Resíduos de fundição, siderurgia, curtume e aeroportos15.

  • Embalagens de agrotóxicos e resíduos com PCB16.

4. Novas Regras para o CADRI Coletivo

Para facilitar a vida do pequeno gerador, o CADRI Coletivo agora permite agrupar até 50 geradores por certificado17.

  • Quem solicita? A empresa destinatária dos resíduos (o destino final)18.

  • O que é "pequena quantidade"? Uma geração média de até 20 kg por dia, limitado a 7,3 toneladas por ano por gerador19.

5. Atenção aos Transbordos

A norma proíbe a emissão de CADRI que tenha como origem um transbordo e como destino outro transbordo20. Quando o resíduo sai de uma unidade de transbordo, o documento deve apontar obrigatoriamente para a destinação final21.


Dica de Especialista: Verifique sempre se o código CNAE da sua empresa se enquadra nas exigências, especialmente se você atua nos setores 86.3 e 86.4 (serviços de saúde), onde a regra do CADRI se aplica independentemente do licenciamento da atividade22.


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