quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Gestão de Resíduos de Saúde: Entenda a RDC 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005

Gestão de Resíduos de Saúde: Entenda a RDC 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005

Se você administra uma clínica, hospital, farmácia ou até mesmo um estúdio de tatuagem, sabe que o lixo gerado nesses locais não pode ser descartado de qualquer maneira. No Brasil, o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é regido principalmente por duas normas complementares: a RDC nº 222/2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Mas afinal, qual a diferença entre elas e o que sua empresa precisa fazer para estar em dia?

O que diz a Resolução CONAMA nº 358/2005?

O foco do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é a preservação ambiental. Esta resolução estabelece as diretrizes para o tratamento e a disposição final dos resíduos, visando minimizar os impactos negativos no meio ambiente e na saúde pública.

Principais pontos:

  • Classifica os resíduos em grupos (A, B, C, D e E).

  • Define as responsabilidades dos geradores quanto à destinação final.

  • Foca no licenciamento ambiental e no controle de poluição.

O que diz a RDC nº 222/2018 da ANVISA?

Enquanto o CONAMA olha para o meio ambiente, a ANVISA foca nas Boas Práticas de Gerenciamento dentro da unidade. Esta RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) detalha o "passo a passo" operacional, desde a geração até a disposição final.

Principais pontos:

  • Exige a elaboração do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).

  • Regulamenta o manejo: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento e coleta.

  • Prioriza a segurança do trabalhador e do paciente.


Comparativo: Qual seguir?

A resposta é: ambas. Elas são complementares. A ANVISA dita como você deve separar e identificar o lixo dentro da sua sala, enquanto o CONAMA garante que o destino final desse lixo não contamine rios ou solos.

Tabela: Classificação de Resíduos (Resumo)

GrupoTipo de ResíduoExemplo
AInfectantesGazes com sangue, culturas de laboratório.
BQuímicosMedicamentos vencidos, reagentes, prata de raio-X.
CRejeitos RadioativosMateriais de medicina nuclear.
DComunsPapel de escritório, restos de comida, fraldas descartáveis.
EPerfurocortantesAgulhas, ampolas de vidro, lâminas de bisturi.

O PGRSS: Sua principal obrigação

Para estar em conformidade com as duas normas, o estabelecimento deve possuir o PGRSS. Este documento deve ser elaborado por um profissional com registro em conselho de classe (Engenheiros, Biólogos, Farmacêuticos, etc.) e descrever exatamente como cada tipo de resíduo é tratado na unidade.

O não cumprimento dessas normas pode acarretar em:

  1. Multas pesadas dos órgãos de vigilância sanitária.

  2. Interdição do estabelecimento.

  3. Crimes ambientais (em casos graves de descarte irregular).

Conclusão

Gerenciar resíduos de saúde vai muito além de colocar "lixo infectante no saco branco". É um processo técnico que exige treinamento da equipe e rigoroso acompanhamento documental. Estar alinhado à RDC 222 e à Resolução 358 é o que garante que sua operação é ética, segura e sustentável.



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