São os resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Exemplos:
papel de uso sanitário, fraldas, absorventes
sobra de alimentos, restos alimentar de refeitórios
resíduos provenientes de áreas administrativas
resíduos de podas, varrições e jardins
resíduos de gessos provenientes da área de assistência a saúde
Acondicionamento
Devem ser acondicionados de acordo com sua destinação final. Para os resíduos que serão reutilizados ou reciclados a identificação deve ser feita utilizando o código de cores, baseado na resolução da CONAMA n° 275/01, e símbolos do tipo de material reciclável.
Papel/papelão
Plástico
Vidro
Metal
Resíduos Orgânicos
Caso não exista separação para reciclagem, não há exigência para a padronização de cor desses recipientes.
Transporte
Podem ser utilizados diferentes tipos de veículos de pequeno até grande porte dependendo das definições técnicas dos sistemas municipais.
Tratamento e destinação final
Esses resíduos não necessitam de tratamento específico.
Os resíduos que foram separados para reciclagem podem ser encaminhados para cooperativas de catadores, catadores autônomos, Postos de Entrega Voluntária (PEV'S) ou para o programa de coleta seletiva de recicláveis da cidade.
O restante dos resíduos considerados comuns devem ser destinados a aterros licenciados.
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