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CLASSE C

CLASSE C
São os resíduos resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores ao estabelecido pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)

Estes resíduos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeos e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação conforme a norma do CNEN.

Exemplos:

rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos
provenientes de laboratórios de análises clínicas
serviço de medicina nuclear e radioterapia

ACONDICIONAMENTO
Rejeitos Radiotivos Sólidos
Devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, formado internamente com saco plástico resistente e identificados com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante com demais especificações conforme regulamento.

Rejeitos Radioativos Líquidos

Devem ser acondicionados em frascos de até 2 litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado sempre que possível de plástico, resistente, rígidos e estanques com tampa rosqueada, vedante acomodada em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com margem de segurança o volume do total do rejeito. Devem ser identificados como rejeito radioativo e conter as demais identificações conforme o regulamento.

Rejeitos Perfurocortantes
Devem ser descartados separadamente imediatamente após o uso em recipientes estanques, rígidos, com tampa devidamente identificados, sendo proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento, devem ser identificados com a inscrição de perfurocortante e rejeito radioativo e demais especificações conforme regulamento.

TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
Deve seguir a orientação especificada pela CNEN

Grupos RSS
GRUPO A – Resíduos Infectantes
GRUPO B – Resíduos químicos
GRUPO C – Resíduos radioativos
GRUPO D – Resíduos comuns
GRUPO E – Resíduos Perfurocortantes

Resíduos? Deixe com quem entende.

Global Soluções Ambientais
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