CLASSE C
São os resíduos resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores ao estabelecido pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
Estes resíduos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeos e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação conforme a norma do CNEN.
Exemplos:
rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos
provenientes de laboratórios de análises clínicas
serviço de medicina nuclear e radioterapia
ACONDICIONAMENTO
Rejeitos Radiotivos Sólidos
Devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, formado internamente com saco plástico resistente e identificados com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante com demais especificações conforme regulamento.
Rejeitos Radioativos Líquidos
Devem ser acondicionados em frascos de até 2 litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado sempre que possível de plástico, resistente, rígidos e estanques com tampa rosqueada, vedante acomodada em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com margem de segurança o volume do total do rejeito. Devem ser identificados como rejeito radioativo e conter as demais identificações conforme o regulamento.
Rejeitos Perfurocortantes
Devem ser descartados separadamente imediatamente após o uso em recipientes estanques, rígidos, com tampa devidamente identificados, sendo proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento, devem ser identificados com a inscrição de perfurocortante e rejeito radioativo e demais especificações conforme regulamento.
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
Deve seguir a orientação especificada pela CNEN
Grupos RSS
GRUPO A – Resíduos Infectantes
GRUPO B – Resíduos químicos
GRUPO C – Resíduos radioativos
GRUPO D – Resíduos comuns
GRUPO E – Resíduos Perfurocortantes
São os resíduos resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores ao estabelecido pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
Estes resíduos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeos e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação conforme a norma do CNEN.
Exemplos:
rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos
provenientes de laboratórios de análises clínicas
serviço de medicina nuclear e radioterapia
ACONDICIONAMENTO
Rejeitos Radiotivos Sólidos
Devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, formado internamente com saco plástico resistente e identificados com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante com demais especificações conforme regulamento.
Rejeitos Radioativos Líquidos
Devem ser acondicionados em frascos de até 2 litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado sempre que possível de plástico, resistente, rígidos e estanques com tampa rosqueada, vedante acomodada em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com margem de segurança o volume do total do rejeito. Devem ser identificados como rejeito radioativo e conter as demais identificações conforme o regulamento.
Rejeitos Perfurocortantes
Devem ser descartados separadamente imediatamente após o uso em recipientes estanques, rígidos, com tampa devidamente identificados, sendo proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento, devem ser identificados com a inscrição de perfurocortante e rejeito radioativo e demais especificações conforme regulamento.
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
Deve seguir a orientação especificada pela CNEN
Grupos RSS
GRUPO A – Resíduos Infectantes
GRUPO B – Resíduos químicos
GRUPO C – Resíduos radioativos
GRUPO D – Resíduos comuns
GRUPO E – Resíduos Perfurocortantes
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