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GRUPO B – Resíduos químicos

GRUPO B – Resíduos químicos

São resíduos que contem substâncias químicas que podem apresentar risco a saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.

Eles são classificados em:

Resíduos Sólidos

Resíduos Líquidos

Resíduos Sólidos
Exemplos:

termômetros de mercúrio
lâmpadas
raio X - fixadores e reveladores
kit de diagnóstico
pilhas, baterias, acumuladores de carga

Acondicionamento Resíduos Sólidos
Estes devem ser acondicionados observando as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si, observando as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar a reação química entre os componentes dos resíduos e das embalagens.

Devem ser acondicionados em recipientes de material rígido adequado para cada tipo de substância química respeitadas as suas características físico- químicos e seu estado físico e identificados, através do símbolo de risco associado.

Resíduos Líquidos
Exemplos:

Remédios descartados por serviços de saúde, farmácias e distribuidores de medicamentos
Resíduos de saneantes, desinfetantes
Resíduos contendo materiais pesados, reagentes para laboratórios
Efluentes de processadores de imagens (reveladores e fixadores)
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
Acondicionamento Resíduos Líquidos
Devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificadas através do símbolo de risco associado.

Tratamento e Destinação Final Resíduos Líquidos
Os resíduos químicos que não apresentarem risco a saúde ou ao meio ambiente, podem ser submetidos ao processo de reutilização, recuperação ou reciclagem. Os que não forem submetidos a estes processos podem ser encaminhados para aterros licenciados ou no caso dos líquidos podem ser lançados na rede coletora de esgoto desde que atendam respectivamente as diretrizes dos órgãos ambientais.

Os resíduos sólidos ou líquidos que apresentarem riscos devem ser destinados ao Aterro de Resíduos Perigosos Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente em instalações licenciadas para este fim.


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