O gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde é uma atividade complexa, pois envolve tanto o manejo interno (estabelecimentos geradores) de resíduos, como o externo (serviços de limpeza pública). Esta atividade dá-se em função de escolhas de alternativas possíveis e/ou mais convenientes de coleta, acondicionamento, transporte e disposição pelos estabelecimentos de saúde e/ou empresas responsáveis por sua destinação final. Além dos aspectos de ordem técnico-operacional, outros elementos importantes que precisam ser observados neste gerenciamento são as responsabilidades dentro do sistema e as formas de controle e avaliação. (CETESB, 1997)
Segundo CETESB, 1997 o gerenciamento correto desses resíduos significa não só controlar e diminuir os riscos, mas também alcançar a minimização desde o ponto de origem, permitindo, com isso, controlar e reduzir os riscos à saúde associados aos resíduos sólidos.
As principais causas do crescimento progressivo da taxa de geração dos resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSSS) é o contínuo incremento da complexidade da atenção medida e o uso crescente de materiais descartáveis. (SANCHES, 1995).
De acordo Naime,Retal,2002 com um efetivo gerenciamento é possível estabelecer em cada etapa do sistema, a geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos, com manejo seguro dos mesmos através de equipamentos adequados aos profissionais envolvidos, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são indispensáveis no caso.
A Resolução CONAMA nº 005/1993 define Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível”.
Lixo é basicamente todo e qualquer resíduo sólido proveniente das atividades humanas. No entanto o conceito mais atual é de que lixo é aquilo que ninguém quer ou não tem valor comercial. Neste caso, pouca coisa descartada pode ser chamada de lixo (BIDONE E POVINELLI, 1999).
Os resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, envolvem as atividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da doença em seres humanos ou em animais, e ainda as atividades de investigação relacionadas.( Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro de 1997)
A coleta interna é aquela realizada dentro da unidade, consiste no recolhimento dos resíduos das lixeiras, fechamento do saco e seu transporte até a sala de resíduos ou expurgo. A coleta externa consiste no recolhimento dos resíduos de serviços de saúde armazenados nas unidades a serem transportados para o tratamento ou disposição final. (NAIME,R et al., 2004)
A RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05 versam sobre o gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS. Refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, fundamentada na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser eixo principal e o tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação adequada aos
resíduos com potencial de contaminação. Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, definindo competências e responsabilidades para tal.
A Resolução CONAMA no 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.
Por outro lado, a RDC ANVISA no 306/04 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.
De acordo SILVA e SOARES a coleta dos resíduos atualmente, é realizada seguindo os padrões estabelecidos em legislações existentes e de acordo com rotinas estabelecidas no Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde da instituição. Esta informação deve ser de conhecimento de todos que tem acesso aos Resíduos sólidos de serviços de saúde, bem como a divulgação e conscientização de todos que atuam nesta área é primordial. O conhecimento sobre os tipos de lixos gerados no estabelecimento é de suma importância na criação de um programa que avalie as condições de tais lixos e a divulgação da forma de tratamento de cada tipo, conforme classificação contida na RDC nº 33.( Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde).
O gerenciamento de resíduos deve ser implantado e implementado em qualquer estabelecimento que preste serviço de atenção à saúde, conforme determinam a legislação federal, estadual e municipal no Brasil. O manual, em conformidade com o que determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), estabelece que o PGRSS deve abranger aspectos técnicos; operacionais, aspectos gerais ; organizacionais e aspectos de recursos humanos.
O objetivo do manual é orientar a implantação, a implementação e o acompanhamento do gerenciamento de resíduos de saúde, buscando a qualidade dos serviços, bem como servir de meio ou instrumento para o treinamento, capacitação, padronizar ou disciplinar o método de trabalho, uniformizar a técnica e sistematizar informações e instruções.
O PGRSS deverá atuar supletivamente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA que deverá ser criado para promover ações para minimização ou eliminação da exposição ocupacional aos agentes de riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos) e diretamente na prevenção de acidentes que possam ser causados pelos resíduos ou decorrente do processo de manejo, coleta, tratamento e destino final dos RSS.
De acordo SILVA e SOARES a legislação existe e preconiza os cuidados necessários de tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS). A produção de resíduos nas áreas de serviço de saúde varia de acordo com o porte do estabelecimento. Outra questão importante é o tipo de lixo gerado, pois nem todos os estabelecimentos geram todos os tipos de lixo, conforme classificação na RDC nº 33 e dessa forma haverá tratamentos diferenciados para cada estabelecimento.
Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final.
A RDC n°33 preconiza também os princípios da biossegurança, de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes ao ser humano e ao meio ambiente e também os cuidados com os “RSS” vão além da coleta e preocupa-se com o que ocorrerá com os mesmos durante seu período de decomposição.
Classificação
De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
- Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
- Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
- Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
- Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
- Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
Risco
A avaliação do risco é um processo analítico muito útil, que gera valiosas contribuições para a gestão do risco, da saúde pública e para a tomada de decisões de política ambiental. Administrar de forma eficaz os riscos à saúde, associados ao vasto espectro da poluição gerada pelas atividades antrópicas, é um dos grandes desafios a serem enfrentados pelas políticas públicas. (NAIME,R et al)
A minimização de resíduos de serviços de saúde pode ser efetivada pela adoção de práticas que visem à redução, à reutilização, à recuperação ou à reciclagem dos RSS.
Reciclar é inserir um determinado produto acabado e já utilizado para o seu fim inicial em um novo processo de produção. A reciclagem terá cumprido o seu papel quando o resíduo, após submetido a um processo de seleção e tratamento, transforma-se em um novo produto capaz de ser comercializado no mercado.
Para fins de reciclagem, somente será permitida a coleta seletiva após a liberação pelos órgãos de saúde e de meio ambiente competentes, dos licenciamentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento gerador, conforme disposições da Resolução CONAMA nº 5, de 1993.
A gestão sustentável dos resíduos sólidos pressupõe reduzir o uso de matérias-primas e energia, reutilizar produtos e reciclar materiais, o que vem ao encontro do princípio dos 3 Rs, apresentado na Agenda 21: redução (do uso de matérias-primas e energia, e do desperdício nas fontes geradoras), reutilização direta dos produtos, e reciclagem de materiais. Para atingir tal meta, é imprescindível a implantação de uma eficiente coleta seletiva.
Podemos usar a seguinte classificação para os resíduos dos serviços de saúde (ABNT):
- Infectantes – resíduos perigosos gerados durante as diferentes etapas de atendimento de saúde que contêm agentes patogênicos (Como: sangue, perfurantes ou cortantes, animal contaminante, etc). Esses resíduos representam diferentes níveis de perigo potencial.
- Especiais – resíduos gerados durante as atividades auxiliares dos estabelecimentos de saúde. Podem ser divididos em três tipos: rejeito radioativo; resíduos farmacêutico; resíduo químico perigoso.
- Comuns – resíduos gerados pelas atividades administrativas, auxiliares e gerais. Não representam perigo à saúde e suas características são similares as dos resíduos domésticos.
Segregação e Coleta na origem
Esta etapa do sistema dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é de acordo com CETESB, 1997.
Consiste na coleta diferenciada dos resíduos nos centros cirúrgicos, unidades de internação, quartos de pacientes, setor administrativo e cozinha, e a separação rigorosa dos resíduos não-infectados daqueles considerados infectantes ou químicos perigosos.
A segregação na origem apresenta algumas vantagens:
- diminuir gastos;
- reduzir os riscos para a saúde e o meio ambiente;
- reciclar diretamente alguns resíduos que não requerem tratamento ou acondicionamento prévios.
Todos os materiais descartados por médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, etc. nas unidades de serviços especializadas devem ser classificados e separados em recipientes para cada tipo de resíduo.
A coleta consiste em transferir os resíduos de forma rápida e segura das fontes de geração até o local destinado para seu armazenamento temporário. Dentro do estabelecimento, essa coleta compreende duas etapas: a interna e a externa.
A coleta interna é aquela realizada dentro da unidade, que consiste no recolhimento do lixo das lixeiras, no fechamento dos sacos e do seu transporte até um ponto de acumulação apropriado.
A coleta externa consiste no recolhimento do lixo armazenado nos pontos de acumulação internos e seu transporte até o local definido para armazenamento externo, a partir do qual os resíduos terão tratamento prévio ou serão apresentados à coleta municipal. Alguns resíduos perigosos ou que apresentam risco elevado demandam de um serviço de coleta especial.
Acondicionamento
Esta etapa do sistema dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é de acordo BRASIL, 2006.
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Os sacos de acondicionamento devem ser constituídos de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistentes ao tombamento.
Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação, devendo os resíduos serem recolhidos imediatamente após o término dos procedimentos.
Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
Os resíduos perfurocortantes ou escarificantes – grupo E – devem ser acondicionados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipiente rígido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa, contendo a simbologia.
Transporte
Esta etapa do sistema dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde é de acordo CETESB, 1997.
O transporte é uma operação que geralmente se realiza fora do estabelecimento de saúde, por entidades ou empresas especializadas no tratamento e disposição final desses resíduos.
Tratamento
Esta etapa do sistema dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde é de acordo CETESB, 1997.
Existem várias alternativas disponíveis no mercado, porém quase todas apresentam inconvenientes, tanto do ponto de vista sanitário/ambiental quanto do ponto de vista econômico:
- Autoclavagem – apresenta custos de instalação e de operação elevados. Consiste na aplicação de vapor saturado sob pressão superior à atmosférica, com a finalidade de se obter esterilização. É comumente utilizada para esterilização de vidrarias, instrumentos cirúrgicos, roupas, etc.
- Tratamento por microondas – esse tratamento desinfeta o material por aquecimento em temperaturas entre 95 e 100º C, por cerca de 30 minutos e o volume diminui em cerca de 80%. Esta opção nem sempre é bem vista porque depois de desinfectados os resíduos são dispostos em aterros sanitários, e existe a dúvida em relação ao elementos viróticos resistentes a temperaturas superiores a 100º C, se eles não poderão causar problemas futuros à população.
- Incineração – queima controlada a temperaturas entre 800 e 1000º C. Do ponto de vista sanitário, está tecnologia é interessante pois elimina os microorganismos patogênicos e demanda um espaço físico pequeno para suas instalações. Entretanto, devem ser analisados alguns aspectos econômicos e ambientais, tais como: investimentos, presença de resíduos perigosos e lançamento de compostos perigosos na atmosfera.
Outros métodos: esterilização fracionada, por radiação ionizante e não-ionizante, por aquecimento a seco, fracionada, por substâncias químicas na forma líquida, por gases ou vapores químicos; encapsulamento.
Disposição dos resíduos sólidos
Esta etapa do sistema dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde é de acordo BRASIL, 2006.
Consiste na disposição definitiva de resíduos no solo ou em locais previamente preparados para recebê-los. Pela legislação brasileira a disposição deve obedecer a critérios técnicos de construção e operação, para as quais é exigido licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97. O projeto deve seguir as normas da ABNT.
As formas de disposição final dos RSS atualmente utilizadas são: aterro sanitário, aterro de resíduos perigosos classe I (para resíduos industriais), aterro controlado, lixão ou vazadouro e valas.
A solução mais adequada para a disposição final desses resíduos seria os aterros sanitários (quando devidamente controlados).
Aterro sanitário consiste na compactação dos resíduos em camada sobre o solo devidamente impermeabilizado (empregando-se, por exemplo, um trator de esteira) e no controle dos efluentes líquidos e emissões gasosas. Seu recobrimento é feito diariamente com camada de solo, compactada com espessura de 20 cm, para evitar proliferação de moscas; aparecimento de roedores, moscas e baratas; espalhamento de papéis, lixo, pelos arredores; poluição das águas superficiais e subterrâneas.
O principal objetivo do aterro sanitário é dispor os resíduos no solo de forma segura e controlada, garantindo a preservação ambiental e a saúde.
Conclusão
A contribuição de alternativas tecnológicas que viabilizem menor impacto ambiental sobre os meios físico e socioeconômico que constituem o meio ambiente, é uma necessidade urgente para a melhoria de qualidade de vida das populações visando a melhoria do atendimento prestado nos serviços de saúde.
As instituições de serviços de saúde devem contribuir para o processo de gestão ambiental a partir do gerenciamento de seus resíduos sólidos com uma visão global e ações locais, tendo como base normas internas, legislação vigente e a busca de informações, ampliando as discussões e medidas conjuntas para uma gestão dos resíduos sólidos envolvendo ações de proteção ambiental interna e externa, onde a colaboração de todos os funcionários são essenciais na busca da segurança do paciente, do profissional e do meio ambiente.
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