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Um dos principais focos da gestão de resíduos é o seu transporte. Isso porque muitos desses rejeitos são perigosos, com altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Além disso, há leis que determinam responsabilidades e preveem penalidades para quem negligencia seu cumprimento.

Assim, o sistema de transporte de resíduos precisa seguir uma série de normas e regras para que cheguem às estações de tratamento da forma adequada e segura.

Regulamentações legais
A legislação federal regulamenta o transporte de resíduos, por meio da resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece condições para o lançamento de efluentes, e pela resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, que complementa a anterior e classifica corpos de água. Há também a resolução 420 da ANTT para transporte de produtos e resíduos perigosos.



Também há a norma 13.221, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamenta o transporte terrestre de resíduos, definindo o procedimento adequado para encaminhar os efluentes coletados das empresas. Pela norma, que abrange os resíduos que podem ser reciclados, reaproveitados e/ou reprocessados e determina sua periculosidade, o material deve seguir para locais e sistemas previamente autorizados pelo órgão de controle ambiental competente.

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