Pular para o conteúdo principal

A **Lei nº 12.305/2010**, que institui a **Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)**


 A **Lei nº 12.305/2010**, que institui a **Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)**, é um marco legal no Brasil para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos. A lei foi sancionada em 2 de agosto de 2010 e tem como objetivo principal promover a sustentabilidade, a proteção ambiental e a saúde pública por meio de práticas que reduzam a geração de resíduos, incentivem a reciclagem e garantam a destinação final adequada.


### Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

A PNRS é baseada em princípios que orientam a gestão de resíduos no país, incluindo:

1. **Prevenção e precaução**: Priorizar a redução da geração de resíduos e evitar impactos ambientais.

2. **Poluidor-pagador**: Responsabilizar os geradores de resíduos pelos custos de manejo e destinação.

3. **Desenvolvimento sustentável**: Aliar crescimento econômico, proteção ambiental e equidade social.

4. **Responsabilidade compartilhada**: Envolver todos os atores (governo, empresas, cidadãos) na gestão de resíduos.

5. **Ecoeficiência**: Promover a eficiência no uso de recursos naturais e a redução de desperdícios.


### Objetivos da PNRS:

A lei estabelece diversos objetivos, entre os quais:

- Reduzir a geração de resíduos sólidos.

- Promover a reutilização, a reciclagem e o tratamento de resíduos.

- Eliminar os lixões e promover a destinação final ambientalmente adequada.

- Incentivar a logística reversa e a responsabilidade compartilhada.

- Fomentar a educação ambiental e a conscientização da população.


### Instrumentos da PNRS:

A lei prevê vários instrumentos para alcançar seus objetivos, incluindo:

1. **Planos de Resíduos Sólidos**:

   - **Plano Nacional de Resíduos Sólidos**: Define diretrizes e metas para a gestão de resíduos em nível nacional.

   - **Planos Estaduais e Municipais**: Estabelecem estratégias locais para a gestão de resíduos.


2. **Logística Reversa**:

   - Mecanismo que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a recolher e dar destinação adequada a produtos após o uso pelo consumidor (exemplos: embalagens, pilhas, baterias, pneus, eletroeletrônicos).


3. **Responsabilidade Compartilhada**:

   - Todos os envolvidos no ciclo de vida do produto (fabricantes, comerciantes, consumidores, poder público) são responsáveis pela gestão dos resíduos.


4. **Coleta Seletiva**:

   - Implementação de sistemas de coleta seletiva para separar resíduos recicláveis e orgânicos.


5. **Educação Ambiental**:

   - Promoção de campanhas e programas para conscientizar a população sobre a importância da redução, reutilização e reciclagem de resíduos.


### Proibições e Metas:

- **Eliminação de Lixões**: A lei proíbe a disposição de resíduos em lixões e estabelece prazos para a implantação de aterros sanitários.

- **Metas de Redução**: Estabelece metas para a redução da geração de resíduos e o aumento da reciclagem.


### Classificação dos Resíduos:

A PNRS adota a classificação da **NBR 10.004** da ABNT, que divide os resíduos em:

- **Resíduos Classe I (Perigosos)**: Apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente (ex.: produtos químicos, resíduos hospitalares).

- **Resíduos Classe II (Não Perigosos)**:

  - **Classe II A (Não Inertes)**: Podem ter propriedades biodegradáveis ou combustíveis (ex.: resíduos orgânicos).

  - **Classe II B (Inertes)**: Não se degradam ou reagem (ex.: entulho de construção civil).


### Responsabilidades dos Geradores:

- **Grandes Geradores**: Devem elaborar e implementar **Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)**.

- **Pequenos Geradores**: Devem seguir as diretrizes municipais para a destinação adequada de resíduos.


### Sanções e Penalidades:

O descumprimento da PNRS pode resultar em:

- Multas e penalidades administrativas.

- Responsabilização civil e criminal por danos ambientais.

- Restrições ao acesso a financiamentos públicos.


### Desafios da PNRS:

- **Implementação**: Muitos municípios ainda enfrentam dificuldades para eliminar lixões e implantar aterros sanitários.

- **Conscientização**: A população precisa ser mais engajada na separação e descarte adequado de resíduos.

- **Recursos Financeiros**: A gestão adequada de resíduos requer investimentos em infraestrutura e tecnologia.


### Avanços e Impactos:

- **Redução de Lixões**: Muitos municípios já eliminaram lixões e implantaram aterros sanitários.

- **Expansão da Coleta Seletiva**: A coleta seletiva e a reciclagem têm crescido em várias regiões do país.

- **Logística Reversa**: Programas de logística reversa têm sido implementados para diversos setores, como eletroeletrônicos e embalagens.


### Resumo:

A **Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)** é um marco fundamental para a gestão sustentável de resíduos no Brasil. Ela estabelece diretrizes, instrumentos e responsabilidades para reduzir a geração de resíduos, promover a reciclagem e garantir a destinação final ambientalmente adequada. Apesar dos desafios, a PNRS tem impulsionado avanços significativos na gestão de resíduos e na proteção do meio ambiente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...