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CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)

 


O **CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)** é um documento obrigatório no estado de **São Paulo** para o transporte e a destinação de resíduos considerados de interesse ambiental. Ele é emitido pela **CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)** e tem como objetivo garantir que os resíduos sejam manuseados, transportados e destinados de forma ambientalmente adequada, seguindo as normas e regulamentações ambientais.


### O que é o CADRI?

O CADRI é um certificado que autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental, desde a geração até a destinação final. Ele é necessário para resíduos que podem causar impactos significativos ao meio ambiente ou à saúde pública, como resíduos industriais, químicos, de serviços de saúde, entre outros.


### Quem precisa do CADRI?

O CADRI é obrigatório para:

- **Geradores de resíduos**: Empresas ou instituições que produzem resíduos de interesse ambiental.

- **Transportadores**: Empresas responsáveis pelo transporte desses resíduos.

- **Destinatários**: Empresas ou instalações que recebem e tratam os resíduos (aterros, incineradores, recicladores, etc.).


### Tipos de Resíduos que Exigem CADRI:

O CADRI é necessário para resíduos classificados como de interesse ambiental, incluindo:

- Resíduos industriais perigosos (Classe I, conforme **NBR 10004**).

- Resíduos de serviços de saúde (RSS), como lixo hospitalar e infectante.

- Resíduos químicos, tóxicos ou inflamáveis.

- Resíduos de construção civil (em alguns casos específicos).

- Outros resíduos que possam causar impactos ambientais significativos.


### Como Obter o CADRI?

O processo para obtenção do CADRI envolve os seguintes passos:


1. **Cadastro no Sistema da CETESB**:

   - O gerador, transportador e destinatário devem estar cadastrados no sistema da CETESB.


2. **Solicitação do CADRI**:

   - O gerador do resíduo deve solicitar o CADRI por meio do sistema online da CETESB.

   - É necessário informar detalhes sobre o resíduo (tipo, quantidade, características), o transportador e o destinatário.


3. **Análise da CETESB**:

   - A CETESB analisa a solicitação e verifica se todos os requisitos legais e ambientais estão sendo atendidos.


4. **Emissão do CADRI**:

   - Após a aprovação, o CADRI é emitido e deve acompanhar o resíduo durante todo o processo de transporte e destinação.


5. **Validação do CADRI**:

   - O transportador e o destinatário devem validar o CADRI no sistema da CETESB após a conclusão do transporte e da destinação.


### Validade do CADRI:

- O CADRI tem validade específica para cada operação de transporte e destinação.

- Após a conclusão do processo, o CADRI é encerrado no sistema.


### Documentação Necessária:

- Informações sobre o resíduo (tipo, quantidade, classificação).

- Dados do gerador, transportador e destinatário.

- Licenças ambientais das empresas envolvidas.

- Documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional do transportador e do destinatário.


### Importância do CADRI:

- **Controle Ambiental**: Garante que os resíduos sejam manuseados e destinados de forma segura e ambientalmente adequada.

- **Rastreabilidade**: Permite o monitoramento da movimentação dos resíduos, desde a geração até a destinação final.

- **Conformidade Legal**: Atende às exigências da legislação ambiental, evitando multas e penalidades.

- **Transparência**: Demonstra o compromisso da empresa com a gestão responsável de resíduos.


### Legislação Relacionada:

- **Resolução SMA nº 45/2015**: Estabelece as diretrizes para a emissão do CADRI no estado de São Paulo.

- **NBR 10004**: Classificação de resíduos sólidos (define resíduos Classe I e Classe II).

- **Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)**: Define diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil.


### Penalidades por Descumprimento:

A falta do CADRI ou o descumprimento das normas pode resultar em:

- Multas e penalidades aplicadas pela CETESB.

- Interdição das atividades da empresa.

- Responsabilização civil, administrativa e criminal por danos ambientais.


### Resumo:

O **CADRI** é um instrumento essencial para a gestão ambiental de resíduos no estado de São Paulo, garantindo que a movimentação e destinação de resíduos perigosos ou de interesse ambiental sejam realizadas de forma segura, controlada e em conformidade com a legislação. Ele é obrigatório para geradores, transportadores e destinatários de resíduos e deve ser solicitado e validado por meio do sistema da CETESB.

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