O **CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)** é um documento obrigatório no estado de **São Paulo** para o transporte e a destinação de resíduos considerados de interesse ambiental. Ele é emitido pela **CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)** e tem como objetivo garantir que os resíduos sejam manuseados, transportados e destinados de forma ambientalmente adequada, seguindo as normas e regulamentações ambientais.
### O que é o CADRI?
O CADRI é um certificado que autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental, desde a geração até a destinação final. Ele é necessário para resíduos que podem causar impactos significativos ao meio ambiente ou à saúde pública, como resíduos industriais, químicos, de serviços de saúde, entre outros.
### Quem precisa do CADRI?
O CADRI é obrigatório para:
- **Geradores de resíduos**: Empresas ou instituições que produzem resíduos de interesse ambiental.
- **Transportadores**: Empresas responsáveis pelo transporte desses resíduos.
- **Destinatários**: Empresas ou instalações que recebem e tratam os resíduos (aterros, incineradores, recicladores, etc.).
### Tipos de Resíduos que Exigem CADRI:
O CADRI é necessário para resíduos classificados como de interesse ambiental, incluindo:
- Resíduos industriais perigosos (Classe I, conforme **NBR 10004**).
- Resíduos de serviços de saúde (RSS), como lixo hospitalar e infectante.
- Resíduos químicos, tóxicos ou inflamáveis.
- Resíduos de construção civil (em alguns casos específicos).
- Outros resíduos que possam causar impactos ambientais significativos.
### Como Obter o CADRI?
O processo para obtenção do CADRI envolve os seguintes passos:
1. **Cadastro no Sistema da CETESB**:
- O gerador, transportador e destinatário devem estar cadastrados no sistema da CETESB.
2. **Solicitação do CADRI**:
- O gerador do resíduo deve solicitar o CADRI por meio do sistema online da CETESB.
- É necessário informar detalhes sobre o resíduo (tipo, quantidade, características), o transportador e o destinatário.
3. **Análise da CETESB**:
- A CETESB analisa a solicitação e verifica se todos os requisitos legais e ambientais estão sendo atendidos.
4. **Emissão do CADRI**:
- Após a aprovação, o CADRI é emitido e deve acompanhar o resíduo durante todo o processo de transporte e destinação.
5. **Validação do CADRI**:
- O transportador e o destinatário devem validar o CADRI no sistema da CETESB após a conclusão do transporte e da destinação.
### Validade do CADRI:
- O CADRI tem validade específica para cada operação de transporte e destinação.
- Após a conclusão do processo, o CADRI é encerrado no sistema.
### Documentação Necessária:
- Informações sobre o resíduo (tipo, quantidade, classificação).
- Dados do gerador, transportador e destinatário.
- Licenças ambientais das empresas envolvidas.
- Documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional do transportador e do destinatário.
### Importância do CADRI:
- **Controle Ambiental**: Garante que os resíduos sejam manuseados e destinados de forma segura e ambientalmente adequada.
- **Rastreabilidade**: Permite o monitoramento da movimentação dos resíduos, desde a geração até a destinação final.
- **Conformidade Legal**: Atende às exigências da legislação ambiental, evitando multas e penalidades.
- **Transparência**: Demonstra o compromisso da empresa com a gestão responsável de resíduos.
### Legislação Relacionada:
- **Resolução SMA nº 45/2015**: Estabelece as diretrizes para a emissão do CADRI no estado de São Paulo.
- **NBR 10004**: Classificação de resíduos sólidos (define resíduos Classe I e Classe II).
- **Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)**: Define diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil.
### Penalidades por Descumprimento:
A falta do CADRI ou o descumprimento das normas pode resultar em:
- Multas e penalidades aplicadas pela CETESB.
- Interdição das atividades da empresa.
- Responsabilização civil, administrativa e criminal por danos ambientais.
### Resumo:
O **CADRI** é um instrumento essencial para a gestão ambiental de resíduos no estado de São Paulo, garantindo que a movimentação e destinação de resíduos perigosos ou de interesse ambiental sejam realizadas de forma segura, controlada e em conformidade com a legislação. Ele é obrigatório para geradores, transportadores e destinatários de resíduos e deve ser solicitado e validado por meio do sistema da CETESB.
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