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O **CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)** é um documento obrigatório no estado de São Paulo, emitido pela **CETESB


 O **CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)** é um documento obrigatório no estado de São Paulo, emitido pela **CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)**, que autoriza o transporte e a destinação final de resíduos considerados de interesse ambiental. Ele é necessário para garantir que os resíduos sejam manuseados, transportados e destinados de forma ambientalmente correta, seguindo as normas estabelecidas.


### Quando o CADRI é necessário?

O CADRI é exigido para a movimentação de **resíduos de interesse ambiental**, que incluem:

- Resíduos industriais perigosos (como químicos, tóxicos, inflamáveis, etc.);

- Resíduos de serviços de saúde (RSS);

- Resíduos sólidos urbanos com potencial de contaminação;

- Outros resíduos que possam causar impactos ambientais.


### Quem precisa solicitar o CADRI?

- **Geradores de resíduos**: Empresas que produzem resíduos de interesse ambiental.

- **Transportadores**: Empresas responsáveis pelo transporte desses resíduos.

- **Destinatários**: Empresas ou entidades que recebem os resíduos para tratamento, armazenamento ou disposição final (como aterros sanitários, incineradores, etc.).


### Como solicitar o CADRI?

O processo de solicitação do CADRI é feito online, por meio do **Sistema de Manifesto de Resíduos** da CETESB. Os passos básicos são:


1. **Cadastro no sistema**: O gerador, transportador e destinatário devem estar cadastrados no sistema da CETESB.

2. **Preenchimento do formulário**: Informar detalhes sobre o tipo de resíduo, quantidade, origem, destino e transporte.

3. **Pagamento da taxa**: O valor da taxa varia conforme o tipo e a quantidade de resíduos.

4. **Análise da CETESB**: A CETESB avalia a solicitação e, se estiver tudo correto, emite o CADRI.

5. **Emissão do documento**: O CADRI é emitido eletronicamente e deve ser apresentado durante o transporte dos resíduos.


### Validade do CADRI

O CADRI tem **validade específica**, geralmente vinculada à quantidade de resíduos autorizada ou ao prazo estabelecido pela CETESB. Após o uso ou expiração, um novo CADRI deve ser solicitado, se necessário.


### Importância do CADRI

- **Controle ambiental**: Garante que os resíduos sejam manuseados e destinados de forma segura, minimizando impactos ao meio ambiente.

- **Conformidade legal**: Evita multas e penalidades por descumprimento das normas ambientais.

- **Rastreabilidade**: Permite rastrear a movimentação dos resíduos desde a origem até a destinação final.


### Penalidades por descumprimento

A falta do CADRI ou o descumprimento das normas pode resultar em **multas**, **embargos** ou outras sanções administrativas por parte da CETESB.


Se sua empresa gera, transporta ou recebe resíduos de interesse ambiental em São Paulo, é fundamental solicitar o CADRI. Em caso de dúvidas, consulte a **CETESB** ou uma consultoria ambiental especializada.

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