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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Resolução RDC nº 306/2004


 A **Resolução RDC nº 306/2004** da **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)** foi a primeira norma específica para o gerenciamento de **Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)** no Brasil. Publicada em 7 de dezembro de 2004, ela estabeleceu diretrizes para o manejo seguro desses resíduos, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente. Embora tenha sido substituída pela **RDC nº 222/2018**, a RDC 306/2004 foi um marco regulatório importante e serviu de base para a atualização das normas.


### Principais aspectos da RDC nº 306/2004:

1. **Definição de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)**:

   - Resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias e outros, que podem apresentar riscos à saúde ou ao meio ambiente.


2. **Classificação dos Resíduos**:

   - Os resíduos foram classificados em grupos, de acordo com suas características e riscos:

     - **Grupo A**: Resíduos com possível presença de agentes biológicos (infectantes).

     - **Grupo B**: Resíduos químicos.

     - **Grupo C**: Rejeitos radioativos.

     - **Grupo D**: Resíduos comuns (não perigosos).

     - **Grupo E**: Materiais perfurocortantes.


3. **Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)**:

   - Todos os estabelecimentos geradores de RSS eram obrigados a elaborar e implementar um PGRSS, que incluía:

     - Identificação e classificação dos resíduos.

     - Procedimentos para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.

     - Medidas de segurança e proteção para os trabalhadores.


4. **Segregação e Acondicionamento**:

   - Os resíduos deviam ser segregados no local de geração, utilizando embalagens e recipientes adequados, identificados por cores e símbolos específicos:

     - **Grupo A (infectantes)**: Sacos brancos leitosos com o símbolo de risco biológico.

     - **Grupo E (perfurocortantes)**: Recipientes rígidos e resistentes à punctura.


5. **Transporte**:

   - O transporte de RSS devia ser feito por empresas especializadas e autorizadas, utilizando veículos adequados e seguindo normas de segurança.


6. **Tratamento e Destinação Final**:

   - Os resíduos dos Grupos A e E deviam ser tratados antes da disposição final, por meio de processos como incineração, autoclavação ou micro-ondas.

   - Após o tratamento, os resíduos podiam ser encaminhados para aterros sanitários licenciados.


7. **Documentação e Rastreabilidade**:

   - A resolução exigia a manutenção de documentos que comprovassem o manejo adequado dos resíduos, desde a geração até a destinação final, garantindo a rastreabilidade.


8. **Capacitação e Treinamento**:

   - Os estabelecimentos deviam capacitar seus funcionários sobre as práticas seguras de manejo de resíduos, incluindo a segregação, acondicionamento e descarte.


9. **Vigilância Sanitária**:

   - A Anvisa e as vigilâncias sanitárias locais eram responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na RDC nº 306/2004.


### Substituição pela RDC nº 222/2018:

A RDC nº 306/2004 foi revogada e substituída pela **RDC nº 222/2018**, que atualizou e aprimorou as diretrizes para o gerenciamento de RSS. A nova resolução trouxe mudanças significativas, como:

- Maior clareza nas responsabilidades dos geradores, transportadores e tratadores de resíduos.

- Atualização dos procedimentos de tratamento e destinação final.

- Inclusão de novas tecnologias e métodos de tratamento.

- Reforço na rastreabilidade e documentação.


### Legado da RDC nº 306/2004:

A RDC nº 306/2004 foi fundamental para estabelecer um marco regulatório no Brasil, promovendo a gestão adequada dos resíduos de serviços de saúde e reduzindo os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Sua substituição pela RDC nº 222/2018 reflete a evolução das práticas e tecnologias no manejo de resíduos, mantendo o foco na segurança e na sustentabilidade.

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