A **Resolução RDC nº 306/2004** da **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)** foi a primeira norma específica para o gerenciamento de **Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)** no Brasil. Publicada em 7 de dezembro de 2004, ela estabeleceu diretrizes para o manejo seguro desses resíduos, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente. Embora tenha sido substituída pela **RDC nº 222/2018**, a RDC 306/2004 foi um marco regulatório importante e serviu de base para a atualização das normas.
### Principais aspectos da RDC nº 306/2004:
1. **Definição de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)**:
- Resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias e outros, que podem apresentar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
2. **Classificação dos Resíduos**:
- Os resíduos foram classificados em grupos, de acordo com suas características e riscos:
- **Grupo A**: Resíduos com possível presença de agentes biológicos (infectantes).
- **Grupo B**: Resíduos químicos.
- **Grupo C**: Rejeitos radioativos.
- **Grupo D**: Resíduos comuns (não perigosos).
- **Grupo E**: Materiais perfurocortantes.
3. **Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)**:
- Todos os estabelecimentos geradores de RSS eram obrigados a elaborar e implementar um PGRSS, que incluía:
- Identificação e classificação dos resíduos.
- Procedimentos para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
- Medidas de segurança e proteção para os trabalhadores.
4. **Segregação e Acondicionamento**:
- Os resíduos deviam ser segregados no local de geração, utilizando embalagens e recipientes adequados, identificados por cores e símbolos específicos:
- **Grupo A (infectantes)**: Sacos brancos leitosos com o símbolo de risco biológico.
- **Grupo E (perfurocortantes)**: Recipientes rígidos e resistentes à punctura.
5. **Transporte**:
- O transporte de RSS devia ser feito por empresas especializadas e autorizadas, utilizando veículos adequados e seguindo normas de segurança.
6. **Tratamento e Destinação Final**:
- Os resíduos dos Grupos A e E deviam ser tratados antes da disposição final, por meio de processos como incineração, autoclavação ou micro-ondas.
- Após o tratamento, os resíduos podiam ser encaminhados para aterros sanitários licenciados.
7. **Documentação e Rastreabilidade**:
- A resolução exigia a manutenção de documentos que comprovassem o manejo adequado dos resíduos, desde a geração até a destinação final, garantindo a rastreabilidade.
8. **Capacitação e Treinamento**:
- Os estabelecimentos deviam capacitar seus funcionários sobre as práticas seguras de manejo de resíduos, incluindo a segregação, acondicionamento e descarte.
9. **Vigilância Sanitária**:
- A Anvisa e as vigilâncias sanitárias locais eram responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na RDC nº 306/2004.
### Substituição pela RDC nº 222/2018:
A RDC nº 306/2004 foi revogada e substituída pela **RDC nº 222/2018**, que atualizou e aprimorou as diretrizes para o gerenciamento de RSS. A nova resolução trouxe mudanças significativas, como:
- Maior clareza nas responsabilidades dos geradores, transportadores e tratadores de resíduos.
- Atualização dos procedimentos de tratamento e destinação final.
- Inclusão de novas tecnologias e métodos de tratamento.
- Reforço na rastreabilidade e documentação.
### Legado da RDC nº 306/2004:
A RDC nº 306/2004 foi fundamental para estabelecer um marco regulatório no Brasil, promovendo a gestão adequada dos resíduos de serviços de saúde e reduzindo os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Sua substituição pela RDC nº 222/2018 reflete a evolução das práticas e tecnologias no manejo de resíduos, mantendo o foco na segurança e na sustentabilidade.
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