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Mogi das Cruzes, SP, Brazil
Contratar a Global Soluções Ambientais para a coleta de resíduos em clínicas sua empresa é uma decisão inteligente e responsável. A empresa combina expertise, tecnologia, conformidade legal e compromisso com a sustentabilidade, garantindo um serviço completo e confiável. Com isso, sua empresa estará protegida legalmente, contribuirá para a preservação do meio ambiente e poderá focar no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar dos Seus Clientes. Fundada em 2009 com o objetivo de oferecer serviço de coleta, tratamento e destinação final para resíduos classe I e II as pequenas e grandes Empresas, a Global Soluções Ambientais superou desafios em seus 16 anos de serviços, adquirindo assim, experiências no desenvolvimento em gestão integrada para resíduos diversos, agregando qualidade e segurança em suas operações, contribuindo para a satisfação de nossos Clientes.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

serviços de coleta de lixo infectante que devem estar atrelados às diretrizes ambientais da ANVISA (RDC nº 306) e da NBR 7500. Isso incluirá critérios, procedimentos obrigatórios, conformidade legal e boas práticas operacionais.

  serviços de coleta de lixo infectante que devem estar atrelados às diretrizes ambientais da ANVISA (RDC nº 306) e da NBR 7500. Isso incluirá critérios, procedimentos obrigatórios, conformidade legal e boas práticas operacionais.


Assim que tiver as informações organizadas, retorno para você com um resumo detalhado.


# **Serviços de Coleta de Lixo Infectante – Conformidade com ANVISA RDC 306 e NBR 7500**


Os serviços de coleta de lixo infectante (resíduos com potencial biológico nocivo) devem seguir rigorosamente as normas sanitárias e ambientais vigentes no Brasil, principalmente a Resolução RDC n.º 306/2004 da ANVISA (substituída posteriormente pela RDC 222/2018) e as normas técnicas da ABNT, como a NBR 7500 que trata da identificação de produtos perigosos. A seguir, são detalhados os principais requisitos e boas práticas relacionados a esses serviços, incluindo licenciamento, procedimentos operacionais, classificação de resíduos, equipamentos necessários, exemplos de boas práticas e penalidades em caso de descumprimento.


## **Critérios Obrigatórios para Licenciamento e Operação**


Para atuar na coleta e transporte de resíduos infectantes, a empresa deve obter **licenciamento ambiental** específico junto aos órgãos competentes. Isso inclui cadastro federal e autorizações em nível estadual:


- **Licença Ambiental**: É obrigatória por se tratar de resíduo perigoso (classe de risco 6 – substâncias tóxicas e/ou infectantes) ([Licença para transporte de resíduos: quando é necessária? – Soluções completas para resíduos industriais e de saúde.](https://www.proambientaltecnologia.com.br/licenca-para-transporte-de-residuos-quando-e-necessaria/#:~:text=1%20%E2%80%93%20Materiais%20Explosivos)). A transportadora deve estar registrada no **Cadastro Técnico Federal** do IBAMA como operadora de resíduos perigosos, obtendo o Certificado de Regularidade Ambiental (CRA) ([Licença para transporte de resíduos: quando é necessária? – Soluções completas para resíduos industriais e de saúde.](https://www.proambientaltecnologia.com.br/licenca-para-transporte-de-residuos-quando-e-necessaria/#:~:text=Para%20a%20emiss%C3%A3o%20da%20licen%C3%A7a,CTF%2FAPP)). Com esse cadastro, a empresa pode requerer as licenças ambientais (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) para a atividade de transporte de resíduos.


- **Atendimento à Regulamentação de Transporte**: Deve-se cumprir as exigências da **ANTT** para transporte rodoviário de produtos perigosos (Resolução ANTT 5232/2016, sucessora da Res. 420/2004), que classifica os resíduos infectantes na Classe 6.2 e impõe requisitos especiais ([ Em quais casos é necessária licença para transportar resíduos? | Vertown 

](https://www.vertown.com/blog/em-quais-casos-e-necessaria-licenca-para-transportar-residuos/#:~:text=1%20,Subst%C3%A2ncias%20Perigosas%20Diversas)). Por exemplo, todo veículo que transporta resíduos do grupo infectante deve portar o **rótulo de risco Classe 6.2 (substância infectante)** conforme a NBR 7500 ([Resolução RDC-ANVISA nº 306, de 07-12-2004.doc](https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=884-resolucao-anvisa---rdc-nº306-de-07-12-2004-sesmg&task=download#:~:text=1.3.3%20,associado%2C%20de%20acordo%20com%20a)). 


- **Veículos e Operação Licenciados**: Os caminhões ou vans usados precisam de licenciamento específico para resíduos perigosos. Isso implica inspeções veiculares e cadastro na ANTT para transporte de carga perigosa. A Resolução CONAMA 358/2005 determina que veículos de coleta de resíduos de serviços de saúde atendam às normas legais e técnicas aplicáveis ([avulso.job](https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=453#:~:text=Art,de%20servi%C3%A7os%20de%20sa%C3%BAde%20devem)). Na prática, utiliza-se **veículos licenciados e adequados** para o transporte de lixo infectante ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=%23%20%2A%2ATransporte%2A%2A%20,gera%C3%A7%C3%A3o%20at%C3%A9%20a%20destina%C3%A7%C3%A3o%20final)) – geralmente caminhões com carroceria fechada, devidamente identificados e autorizados.


- **Capacitação de Motoristas e Equipes**: É obrigatório que motoristas possuam certificação **MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos)** ([Documentos necessários para transporte de resíduos: veja todos](https://emiteai.com.br/documentos-necessarios-transporte-residuos/#:~:text=Curso%20MOPP%3A%20requisito%20espec%C3%ADfico%20para,res%C3%ADduos%20perigosos)), treinamento específico para conduzir cargas perigosas. Toda a equipe operacional deve ser treinada em manuseio seguro de resíduos biológicos e emergências químico-biológicas. A norma NBR 12810 recomenda exames médicos admissionais e periódicos e treinamento adequado para todos os coletores ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=alimento%20sejam%20armazenados%20%C3%A0%20temperatura,apoio%20que%20proporcione%20aos%20seus)).


- **Documentação Obrigatória**: Durante a operação, deve-se emitir e portar o **Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)** para cada carga transportada ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,gera%C3%A7%C3%A3o%20at%C3%A9%20a%20destina%C3%A7%C3%A3o%20final)). O MTR registra a origem, quantidade, tipo de resíduo e destino, garantindo a rastreabilidade do lixo infectante desde a geração até a destinação final. Além disso, notas fiscais, ficha de emergência e licença ambiental devem acompanhar o transporte, assegurando a legalidade em fiscalizações.


## **Procedimentos para Manuseio, Transporte e Armazenamento**


O gerenciamento seguro do lixo infectante envolve procedimentos padronizados desde o local de geração até o destino final, visando minimizar riscos de contaminação ambiental ou à saúde pública. Alguns procedimentos exigidos são:


- **Segregação e Acondicionamento na Origem**: Os resíduos infectantes devem ser separados no momento e local de geração, não sendo misturados a outros tipos de lixo. Cada tipo de resíduo de serviço de saúde deve ser colocado em recipientes próprios, conforme a categoria (infectante, químico, comum etc.) ([Melhores Práticas no Transporte de Resíduos Hospitalares - Aliança Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos](https://aliancagestaoresiduos.com.br/melhores-praticas-no-transporte-de-residuos-hospitalares/#:~:text=,Res%C3%ADduos)). Exemplos: materiais biológicos contaminados em sacos brancos leitosos identificados para infectantes, perfurocortantes em coletores rígidos amarelos, materiais comuns em sacos pretos. Essa segregação correta reduz o volume de perigosos e facilita o manejo seguro ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,temperatura%20e%20prote%C3%A7%C3%A3o%20contra%20vetores)).


- **Embalagem Segura e Identificada**: Após segregados, os resíduos infecciosos precisam ser acondicionados em embalagens adequadas, resistentes a vazamentos e rupturas. Utilizam-se sacos plásticos reforçados (conforme a NBR 9191) dentro de recipientes rígidos quando necessário. Todos os invólucros devem estar **identificados com o símbolo de risco biológico (infectante)** conforme a NBR 7500 ([Resolução RDC-ANVISA nº 306, de 07-12-2004.doc](https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=884-resolucao-anvisa---rdc-nº306-de-07-12-2004-sesmg&task=download#:~:text=1.3.3%20,associado%2C%20de%20acordo%20com%20a)). A legislação brasileira adota códigos de cores: por exemplo, é prática usar saco branco leitoso com o símbolo “Substância Infectante” para resíduos do grupo A (infectantes) ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,temperatura%20e%20prote%C3%A7%C3%A3o%20contra%20vetores)). Essa identificação visual imediata ajuda no manuseio adequado e alerta para o perigo biológico contido.


- **Armazenamento Temporário no Estabelecimento**: Até a coleta externa, os resíduos devem ficar em um **abrigo de resíduos** dentro da instalação geradora. Esse local de armazenamento temporário precisa ser exclusivo para RSS, ventilado, protegido de chuva e vetores (insetos, roedores) e identificado como “Abrigo Temporário de Resíduos” ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,temperatura%20e%20prote%C3%A7%C3%A3o%20contra%20vetores)). Há limites de tempo para armazenamento: resíduos infectantes não podem ficar acumulados por longos períodos. De acordo com normas técnicas, a coleta deve ocorrer **no máximo em 24 horas** após a geração; caso não seja diária, os resíduos do tipo A devem ser mantidos em temperatura de até 4 °C para permitir um intervalo de até 48 horas sem coleta ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=4,214%2F78)). Assim, evita-se a putrefação e proliferação microbiana.


- **Coleta e Transporte Externo**: A coleta externa deve ser feita por equipe treinada, utilizando **veículo exclusivo para resíduos de saúde**. No ato da coleta, os recipientes são fechados e dispostos de forma a evitar danos (não podem ser compactados junto com lixo comum). O trajeto de transporte deve ser planejado para minimizar tempo de percurso e evitar áreas de grande movimentação quando possível. Durante o transporte, **o veículo deve permanecer fechado e identificado com rótulos de risco infectante** em local visível ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=i,e%20transporta%02dos%20em%20ve%C3%ADculos%20de)). As normas exigem veículos com compartimento de carga isolado, evitando qualquer contato do resíduo com o meio externo ([Quais os veículos de transporte de resíduos? - Transresind](https://transresind.com.br/quais-os-veiculos-de-transporte-de-residuos/#:~:text=Perigosos%20%E2%80%93%20os%20materiais%20perigosos,contato%20com%20o%20meio%20externo)). Além disso, deve haver disponibilidade de equipamentos de emergência (como kit de contenção de derramamentos) a bordo para uso imediato em caso de acidente no trajeto ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=g,ser%20de%20cor%20branca)).


- **Descarga e Destino Final**: Ao chegar na unidade de tratamento ou destinação final, os resíduos infectantes são descarregados cuidadosamente, seguindo orientações do responsável técnico do local. Frequentemente, passam por tratamento prévio (como esterilização em autoclave, micro-ondas ou incineração) antes da disposição final ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,final%20em%20aterros%20sanit%C3%A1rios%20licenciados)) ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,ser%20encaminhados%20para%20aterros%20sanit%C3%A1rios)). A etapa de transporte se encerra com a entrega do MTR assinado no destino, comprovando que a carga foi recebida e será tratada conforme a lei.


- **Higiene Pós-Coleta**: Após cada turno ou viagem, é **obrigatório limpar e desinfectar o veículo** de coleta ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,se%20capacete%20pl%C3%A1s%02tico)). Todas as superfícies internas do compartimento de carga devem ser lavadas (idealmente com jato de água quente e detergente/desinfetante) para eliminar qualquer resíduo ou contaminação inadvertida. O efluente resultante da lavagem do caminhão não pode ser descartado diretamente no ambiente; deve receber tratamento adequado conforme exigências do órgão ambiental ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,se%20capacete%20pl%C3%A1s%02tico)). Os profissionais envolvidos na limpeza usam EPIs completos e adequados. Esse procedimento garante que o próximo uso do veículo comece em condições sanitárias seguras e previne riscos ambientais.


## **Identificação e Classificação de Resíduos segundo a Legislação Vigente**


A classificação dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é padronizada por normas nacionais, fundamental para o manejo correto. Conforme a RDC ANVISA 306/2004 e a Resolução CONAMA 358/2005, os RSS são divididos em **cinco grupos** (A, B, C, D e E) de acordo com seus riscos ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,final%20em%20aterros%20sanit%C3%A1rios%20licenciados)):


- **Grupo A – Resíduos Infectantes**: Engloba materiais com a **possível presença de agentes biológicos** que os tornem capazes de causar infecções ([Resolução RDC-ANVISA nº 306, de 07-12-2004.doc](https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=884-resolucao-anvisa---rdc-nº306-de-07-12-2004-sesmg&task=download#:~:text=GRUPO%20A%20Res%C3%ADduos%20com%20a,podem%20apresentar%20risco%20de%20infec%C3%A7%C3%A3o)). Exemplos: culturas de laboratório, meios de cultura e resíduos de vacinas; sangue e hemoderivados descartados; peças anatômicas e órgãos; carcaças de animais inoculados em pesquisa; materiais utilizados na assistência à saúde contendo sangue, pus ou secreções; filtros de ar de áreas contaminadas; e **materiais perfurocortantes contaminados** (estes últimos às vezes classificados como subgrupo E) ([Resolução RDC-ANVISA nº 306, de 07-12-2004.doc](https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=884-resolucao-anvisa---rdc-nº306-de-07-12-2004-sesmg&task=download#:~:text=9%20,de%20indiv%C3%ADduos%20ou%20animais%2C%20com)). Em suma, todo resíduo biológico ou item que tenha entrado em contato com patógenos (vírus, bactérias, fungos) vai para Grupo A.


- **Grupo B – Resíduos Químicos**: resíduos com substâncias químicas perigosas (fármacos vencidos, reagentes tóxicos, resíduos de quimioterapia etc.).


- **Grupo C – Resíduos Radioativos**: materiais contaminados com radionuclídeos (provenientes de serviços de medicina nuclear, radioterapia, etc.), que devem seguir normas da CNEN.


- **Grupo D – Resíduos Comuns**: equiparáveis aos resíduos urbanos não perigosos (restos de alimento, papéis de escritório não contaminados, etc.), podendo ser recicláveis ou não.


- **Grupo E – Perfurocortantes**: objetos e instrumentos capazes de furar ou cortar, como agulhas, lancetas, lâminas, ampolas de vidro, bisturis descartáveis. Por apresentarem risco de acidente físico e potencial contaminação, recebem tratamento especial. No sistema atual (RDC 222/2018), perfurocortantes contaminados são considerados pertencentes também ao Grupo A (subcategoria A5) além de identificação própria.


Cada grupo de resíduo possui requisitos de identificação específicos. **Os resíduos infectantes (Grupo A)**, por regulamentação, **devem ser identificados com o símbolo internacional de risco biológico** (trevo biológico) em etiquetas ou rótulos afixados nas embalagens ([Resolução RDC-ANVISA nº 306, de 07-12-2004.doc](https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=884-resolucao-anvisa---rdc-nº306-de-07-12-2004-sesmg&task=download#:~:text=1.3.3%20,associado%2C%20de%20acordo%20com%20a)). A norma ABNT NBR 7500 padroniza esse rótulo de risco classe 6.2: ele consiste no símbolo preto sobre fundo branco, podendo constar a inscrição “Substância Infectante” ([](https://sites.unipampa.edu.br/sislab/files/2022/08/nbr_7500.pdf#:~:text=A%20metade%20inferior%20pode%20conter,2)). Sacos e recipientes de lixo infectante também costumam vir impressos com esse símbolo e a palavra “INFECTANTE”, atendendo a exigências de visibilidade (mínimo de 5% da área do saco, segundo NBR 9191) para fácil reconhecimento do perigo biológico.


Além dos símbolos, há **códigos de cores** adotados por normativas: **saco branco leitoso** para resíduos infectantes (Grupo A) ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=,temperatura%20e%20prote%C3%A7%C3%A3o%20contra%20vetores)), saco amarelo para perfurocortantes (Grupo E) quando necessário, saco preto ou verde para resíduos comuns (Grupo D), entre outros – essas cores ajudam na triagem visual. Os contentores rígidos (bombonas, contêineres) usados no armazenamento e transporte externo também são rotulados com a classe de risco e o número ONU pertinente. Por exemplo, resíduos infectantes de saúde têm número ONU 3291 (Waste, clinical, biologically hazardous, n.o.s.) e classe 6.2, informação que pode constar no rótulo de transporte.


Em resumo, **classificar corretamente os resíduos conforme a legislação** (grupos A-E, periculosidade segundo NBR 10004) e **identificá-los com clareza** nas embalagens e veículos é obrigatório. Isso garante que, em todas as etapas, os envolvidos saibam do risco e tomem as precauções necessárias.


## **Equipamentos Necessários para Conformidade Ambiental**


A operação segura e em conformidade ambiental na coleta de lixo infectante requer uma série de equipamentos e estruturas apropriadas. Destacam-se:


- **Veículos de Coleta Especiais**: O transporte deve ser realizado em veículos projetados para resíduos perigosos. Esses veículos possuem **compartimento de carga fechado, estanque e de fácil higienização**, impedindo vazamento de líquidos ou dispersão de material infeccioso ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=a,permitir%20o%20rompimento%20dos%20recipientes)). Boas práticas incluem usar veículos **dedicados exclusivamente** a essa função, mantidos em manutenção regular, com **ventilação adequada e sistemas de contenção de derramamentos** no compartimento ([Melhores Práticas no Transporte de Resíduos Hospitalares - Aliança Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos](https://aliancagestaoresiduos.com.br/melhores-praticas-no-transporte-de-residuos-hospitalares/#:~:text=dedicados%20exclusivamente%20a%20essa%20fun%C3%A7%C3%A3o,sistemas%20de%20conten%C3%A7%C3%A3o%20de%20derramamentos)). As superfícies internas devem ser lisas e sem cantos vivos para facilitar a limpeza ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=a,permitir%20o%20rompimento%20dos%20recipientes)). É recomendado que sejam pintados de cor branca (conforme normas de coleta de RSS) e equipados com dispositivos como elevador hidráulico para contentores (no caso de contêineres de coleta) ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=d,deve%20contar%20com%20os%20seguintes)). O veículo também precisa portar externamente os **rótulos de risco** exigidos (símbolo “substância infectante” classe 6.2) de acordo com a NBR 7500 ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=i,e%20transporta%02dos%20em%20ve%C3%ADculos%20de)), além de identificação visível da empresa transportadora e do resíduo (por ex., código do resíduo conforme NBR 10004) ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=g,ser%20de%20cor%20branca)).


- **Embalagens e Recipientes Adequados**: Os coletores de lixo infectante devem disponibilizar e usar embalagens certificadas para esse fim. Isso inclui **sacos plásticos resistentes** (de preferência em polietileno virgem, branco leitoso, conforme ABNT NBR 9191) para resíduos infectantes não perfurantes, com capacidade e espessura adequadas à quantidade gerada. Para materiais cortantes ou pontiagudos, são indispensáveis os **contenedores rígidos perfurocortantes** (caixas de descarte de material perfurante, geralmente de polipropileno rígido, cor amarela, tampas de segurança). Todas as embalagens devem ser **impermeáveis, à prova de vazamento e perfuração** ([Melhores Práticas no Transporte de Resíduos Hospitalares - Aliança Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos](https://aliancagestaoresiduos.com.br/melhores-praticas-no-transporte-de-residuos-hospitalares/#:~:text=As%20embalagens%20utilizadas%20no%20transporte,s%C3%A3o%20exemplos%20de%20embalagens%20adequadas)), garantindo que suportem o manuseio e transporte sem romper. Devem possuir tampa ou fechamento seguro. Os recipientes maiores (bombonas, contêineres sobre rodas) usados no armazenamento temporário também precisam ser de material lavável, vedáveis e identificados externamente com o símbolo de infectante e inscrições conforme normas.


- **Equipamentos de Proteção Individual (EPI)**: Para proteger os trabalhadores que manuseiam resíduos infectantes, é obrigatório o uso de EPIs completos. Isso inclui luvas de PVC nitrílico resistentes a perfuração, aventais ou macacões impermeáveis, botas de borracha cano longo antiderrapantes, máscaras de proteção respiratória (no mínimo PFF2 ou N95 para bioaerossóis), óculos de segurança ou protetor facial e gorro cobrindo os cabelos ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,Para%20os%20funcion%C3%A1rios%20da%20coleta)) ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,imperme%C3%A1vel%20e%20de%20m%C3%A9dio%20comprimento)). A equipe de coleta externa geralmente utiliza uniforme de cor clara identificando sua função e colete refletores (em coletas noturnas) ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,antiderrapantes%20e%20de%20cano%20longo)) ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=Devem%20ser%20de%20PVC%2C%20imperme%C3%A1veis%2C,5%20Bon%C3%A9)). Todos os EPIs devem ser **higienizados e desinfetados diariamente**; se algum item for contaminado durante a atividade (por exemplo, uma luva rasgada por objeto infectante), ele deve ser imediatamente substituído e o item contaminado descontaminado ou descartado corretamente ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=pl%C3%A1stico%20flex%C3%ADvel%2C%20com%20prote%C3%A7%C3%A3o%20la%02teral,enviados%20pa%02ra%20lavagem%20e%20higieniza%C3%A7%C3%A3o)). O treinamento dos funcionários abrange o **uso correto dos EPIs** e sua importância ([Melhores Práticas no Transporte de Resíduos Hospitalares - Aliança Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos](https://aliancagestaoresiduos.com.br/melhores-praticas-no-transporte-de-residuos-hospitalares/#:~:text=,dos%20Funcion%C3%A1rios)), visto que eles são a última barreira de proteção contra infecções.


- **Kit de Emergência e Limpeza**: A empresa de coleta deve dispor de equipamentos para atender a incidentes ou derramamentos. É geralmente exigido um **kit de emergência a bordo do veículo**, contendo itens como **pá e vassoura (rodo)** robustas, **sacos plásticos de reserva** para recolhimento de material derramado e **solução desinfetante** (por exemplo, hipoclorito de sódio) para sanitização do local do acidente ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=g,ser%20de%20cor%20branca)). Outros itens podem incluir barreiras de contenção, panos absorventes, cal virgem ou outro absorvente para líquidos biológicos, e um kit de primeiros socorros para a equipe. Esses materiais permitem que a própria equipe contenha pequenos vazamentos ou acidentes de forma rápida e segura ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,controle%20ambiental%20e%20de%20sa%C3%BAde)). Além disso, para a rotina de limpeza, a base operacional deve ter estrutura para **lavagem e desinfecção dos veículos e contêineres**: tanques, lavadoras de pressão, agentes desinfetantes adequados e gestão do efluente gerado ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,se%20capacete%20pl%C3%A1s%02tico)).


- **Outros Equipamentos**: Incluem coletores internos (carrinhos) para movimentação dos resíduos dentro do estabelecimento de saúde até o abrigo – esses carrinhos também devem ser fechados, identificados e exclusivos para lixo infectante ([](https://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf#:~:text=5,at%C3%A9%20100%20L)). Balanças podem ser utilizadas para pesar os resíduos e manter registro das quantidades coletadas (importante para controle do PGRSS). Sistemas de **rastreamento e comunicação** no veículo (como GPS e telefone/rádio) são recomendados para monitorar a rota e agilizar resposta em caso de incidentes. Por fim, equipamentos de tratamento (caso a própria empresa efetue tratamento, como autoclaves integradas em caminhões ou centrais de esterilização móveis) devem ser licenciados e atendendo às normas específicas.


Em conjunto, esses equipamentos asseguram que a coleta e transporte do lixo infectante ocorram dentro dos padrões de segurança biológica e ambiental, prevenindo acidentes e garantindo a conformidade com as diretrizes técnicas.


## **Exemplos de Boas Práticas Seguidas por Empresas do Setor**


Empresas especializadas em gestão de resíduos de saúde adotam **boas práticas** que vão além do mínimo exigido pelas normas, buscando excelência operacional e redução de riscos. Entre as principais práticas destacam-se:


- **Segregação Adequada na Fonte**: As empresas costumam treinar e orientar seus clientes (hospitais, clínicas) para realizar a segregação correta dos resíduos já na origem ([Melhores Práticas no Transporte de Resíduos Hospitalares - Aliança Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos](https://aliancagestaoresiduos.com.br/melhores-praticas-no-transporte-de-residuos-hospitalares/#:~:text=,Res%C3%ADduos)). Elas fornecem conjuntos de coletores coloridos e sinalizados, manuais de orientação e até programas de treinamento para o pessoal da limpeza hospitalar, assegurando que cada resíduo infectante seja separado dos demais imediatamente após o uso. Essa parceria com o gerador, garantindo a triagem correta, é uma boa prática que facilita todo o gerenciamento subsequente.


- **Utilização de Embalagens Apropriadas e Seguras**: Como política de qualidade, as melhores empresas **só utilizam embalagens certificadas** e dentro do prazo de validade (sacos, contentores, caixas de perfurocortante). Elas mantêm um rigoroso controle do estado das embalagens, descartando as que apresentarem danos ou vencimento. Por vezes, empregam soluções adicionais, como **duplo embalamento** (colocar um saco dentro de outro) para resíduos de alto risco de vazamento, ou recipientes especiais para materiais altamente infecciosos. Essa redundância aumenta a segurança no transporte. Vale citar que algumas empresas adotam **código de barras ou etiquetas RFID nas embalagens** para rastrear cada volume de resíduo coletado – uma prática moderna que aprimora a rastreabilidade.


- **Treinamento e Capacitação Contínua dos Funcionários**: Empresas do setor investem regularmente em **treinamentos de atualização** para suas equipes de coletores, motoristas e pessoal de apoio ([Melhores Práticas no Transporte de Resíduos Hospitalares - Aliança Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos](https://aliancagestaoresiduos.com.br/melhores-praticas-no-transporte-de-residuos-hospitalares/#:~:text=,dos%20Funcion%C3%A1rios)). Os treinamentos cobrem tópicos de biossegurança, técnicas de coleta, resposta a emergências (derrames, acidentes de trânsito envolvendo resíduos perigosos), uso correto de EPIs e ergonomia no manuseio de cargas. Simulados de acidentes são realizados para que a equipe esteja preparada para agir rapidamente e notificar as autoridades em caso de incidentes maiores, conforme previsto nas normas. A capacitação contínua mantém os trabalhadores conscientes dos riscos e procedimentos seguros, reduzindo a chance de falhas humanas.


- **Manutenção Preventiva e Certificação de Veículos**: Outra boa prática é manter a **frota de veículos em perfeitas condições**. Empresas de excelência possuem planos de manutenção preventiva – inspeção frequente de freios, pneus, sistema de contenção, limpeza e desinfecção do baú – para evitar que quebras ou vazamentos ocorram durante o transporte. Veículos reservas ficam à disposição para substituir qualquer unidade com problema, evitando interrupção na coleta. As licenças e inspeções (IBAMA, ANTT, DETRAN) dos veículos são mantidas **rigorosamente em dia** ([Quais os veículos de transporte de resíduos? - Transresind](https://transresind.com.br/quais-os-veiculos-de-transporte-de-residuos/#:~:text=fim%20de%20garantir%20a%20seguran%C3%A7a,total%20do%20transporte%20dos%20materiais)). Muitas empresas buscam certificações de qualidade, meio ambiente e segurança (como ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001) que atestam suas boas práticas de gestão. Por exemplo, uma empresa destaca que preza pela manutenção dos veículos, atualização de licenças e procedimentos éticos, garantindo transporte seguro e sem impactos ambientais ([Quais os veículos de transporte de resíduos? - Transresind](https://transresind.com.br/quais-os-veiculos-de-transporte-de-residuos/#:~:text=fim%20de%20garantir%20a%20seguran%C3%A7a,total%20do%20transporte%20dos%20materiais)).


- **Documentação e Transparência**: Boas práticas incluem a emissão correta de toda documentação (MTR, certificados de destinação final, notas fiscais) e a disponibilização dessas informações para os clientes e órgãos fiscalizadores. Empresas conceituadas fornecem aos geradores relatórios periódicos com quantidades coletadas, destinos dados e evidências de tratamento, assegurando **transparência** e ajudando os clientes a manterem seus PGRSS atualizados. Algumas adotam **sistemas informatizados** (software) que permitem ao gerador acompanhar em tempo real o status da coleta e receber comprovantes digitais de destinação – agregando valor e confiança no serviço.


- **Responsabilidade Ambiental e Sanitária**: No âmbito de boas práticas, destaca-se também o compromisso em minimizar impactos. Empresas sérias promovem a **desinfecção total** dos resíduos infectantes coletados (via autoclavagem, por exemplo) antes de encaminhá-los a aterros, mesmo que a legislação eventualmente permitisse aterro de resíduos tratados ou não tratados em certos casos. Essa postura garante que somente resíduos seguros cheguem ao aterro. Além disso, práticas como redução da geração na fonte (orientando para usar produtos reutilizáveis quando possível), logística otimizada para reduzir emissões de CO₂ nas rotas de coleta, e destinação correta de todos os subprodutos (por exemplo, tratam e monitoram o efluente da lavagem dos veículos) demonstram um **compromisso extra com a sustentabilidade**.


Em resumo, as empresas que adotam essas boas práticas vão além do cumprimento mínimo das normas, criando sistemas de gestão mais robustos e confiáveis. Isso se reflete em menor incidência de acidentes, maior confiança dos clientes e melhor proteção ao meio ambiente e à saúde pública.


## **Penalidades pelo Descumprimento das Normas**


O não cumprimento das diretrizes ambientais e sanitárias que regem a coleta de lixo infectante pode acarretar **graves penalidades legais** para as empresas e profissionais envolvidos. As principais consequências previstas incluem:


- **Multas Administrativas**: As vigilâncias sanitárias (ANVISA/Secretarias de Saúde) e os órgãos ambientais (como IBAMA, agências estaduais tipo CETESB em SP) podem aplicar multas significativas em caso de infrações. A Lei Federal n.º 6.437/1977 estabelece multas por infrações sanitárias, que podem variar conforme a gravidade e reincidência. Por exemplo, armazenar inadequadamente resíduos infectantes ou transportá-los sem licença configura infração sanitária, sujeitando o infrator a multas e outras sanções ([Resolução RDC-ANVISA nº 306, de 07-12-2004.doc](https://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=884-resolucao-anvisa---rdc-nº306-de-07-12-2004-sesmg&task=download#:~:text=Art,responsabilidades%20civil%20e%20penal%20cab%C3%ADveis)). Órgãos ambientais, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e regulamentações locais, também multam descarte irregular ou transporte inadequado de resíduos perigosos.


- **Interdição e Suspensão das Atividades**: Infrações mais sérias ou repetidas podem levar à **interdição do estabelecimento ou suspensão do serviço**. A autoridade sanitária pode determinar a paralisação das operações da empresa de coleta até que as irregularidades sejam sanadas, especialmente se houver risco iminente à saúde pública. Da mesma forma, licenças ambientais podem ser suspensas ou cassadas pelo órgão licenciador em caso de descumprimento das condições estabelecidas na licença.


- **Responsabilização Civil**: Caso o manejo incorreto de resíduos cause danos ao meio ambiente ou à comunidade (por exemplo, contaminação de solo, água ou ocorrência de infecções), a empresa poderá ser responsabilizada civilmente. Isso implica obrigação de **reparar o dano** e indenizar terceiros afetados. Geradores de resíduos também podem ser co-responsáveis se contratam empresas sem licença ou negligenciam seu PGRSS.


- **Responsabilização Criminal**: A gestão inadequada de resíduos perigosos pode configurar crimes, previstos na legislação ambiental e sanitária. Por exemplo, o artigo 54 da Lei 9.605/98 criminaliza causar poluição que resulte em danos à saúde ou morte de animais humanos ou fauna. Transporte e descarte ilegal de resíduos infectantes no meio ambiente podem levar a pena de reclusão, além de multa. Autoridades podem abrir inquérito criminal em casos de contaminação intencional ou negligência grave. Além disso, a Lei 6.437/77 tipifica crimes contra a saúde pública, e gestores podem responder criminalmente por expor a população a patógenos.


- **Penalidades Administrativas Acessórias**: Outras punições incluem apreensão do veículo ou material irregular, perda de incentivos fiscais, e inabilitação para contratos públicos. Empresas que descumprem normas podem entrar em cadastros de infratores, dificultando sua atuação no mercado.


Conforme destaca a Global Soluções Ambientais, **o descumprimento das normas pode resultar em multas, interdições e responsabilizações civil, administrativa e criminal dos envolvidos** ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=Penalidades%20por%20Descumprimento%20,secretarias%20municipais%20de%20meio%20ambiente)). A fiscalização é rigorosa e realizada por diversos órgãos (vigilância sanitária, IBAMA, agências ambientais estaduais e municipais) ([RSS resíduos de serviços de saúde -  Global Soluções Ambientais](https://www.gsambientais.com.br/informativo/rss-residuos-de-servicos-de-saude#:~:text=Penalidades%20por%20Descumprimento%20,secretarias%20municipais%20de%20meio%20ambiente)), muitas vezes de forma integrada. Em suma, atuar fora da conformidade traz riscos jurídicos sérios, além de representar perigo à coletividade. Por isso, é imprescindível que os serviços de coleta de lixo infectante mantenham-se totalmente aderentes às diretrizes da RDC 306/ANVISA, NBR 7500/ABNT e demais normativas aplicáveis, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente em todas as etapas do manejo dos resíduos infectantes.


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