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Resolução RDC nº 222/2018

 


Cotação pelo WhatsApp : (11) 94139-1967 ou pelo link : https://www.gsambientais.com.br/orcam... Conheça nossos serviços : https://www.gsambientais.com.br/servicos Central Administrativa : (11) 4722-3991 Fundada em 2009 com o objetivo de oferecer serviço de coleta, tratamento e destinação final para resíduos classe I e II as pequenas e grandes Empresas, o Grupo Global superou desafios em seus 16 anos de serviços, adquirindo assim, experiências no desenvolvimento em gestão integrada para resíduos diversos, agregando qualidade e segurança em suas operações, contribuindo para a satisfação de nossos Clientes. Todos os nossos serviços estão atrelados a diretrizes, critérios e procedimentos ambientais em conformidade com as normas e leis: ANVISA - RDC Nº 306 - gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) Lei nº 9605 e Decreto nº 3179 | Responsabilidades ambientais LEED Sistema de Certificação e Orientação Ambiental de Edificações Lei nº 12.305 | Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 6938 Política Nacional do Meio Ambiente ABNT NBR ISO 14001 especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental NBR 7500 normatiza a Identificação para o transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de resíduos. A Global Soluções Ambientais está amparada com todas as documentações, licenças e certificações obrigatórias as suas atividades: LTPP - Licença para Transporte Produtos Perigosos Cadastro na CETESB Cadastro no IBAMA Apólice de Seguro para dados em acidentes ambientais Cadastro com a Suatrans para remoção de resíduos em caso de acidentes Condutores certificados com MOPP - Autorização para Movimentação de Produtos Perigos CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) - CETESB PAE - Plano de Atendimento a Emergêncial - SOS COTEC - Suatrans ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Engenheiro Ambiental A Global possui : Frota Própria Rastreada - Utilitários e Caminhões Veículo equipado com Grua, EPI, EPC, Painel de identificação de Riscos e ONU de resíduos Sede Administrativa própria Galpões para movimentações e armazenagens temporárias Moinho industrial para descaracterização de produtos Prensas Industriais para compactação de resíduos sólidos 16 anos de experiência em Gestão Integrada de Resíduos E uma equipe de Engenheiros, técnicos e Colaboradores treinados e especializados em gestão de resíduos, que somam forças para oferecer serviços de qualidade e com total segurança, unicamente para atender todas as expectativas de nossos Clientes. Após a conclusão dos serviços, a Global enviará para sua Empresa o CDR - Certificado de Destinação de Resíduos. Documento emitido pela empresa de tratamento dos resíduos, e que comprova o seu recebimento. Com o CDR sua Empresa demostra que cumpriu as normas ambientais na destinação dos resíduos gerados. Demonstrando tanto para as auditorias, quanto para os fiscais ambientais, o Seu compromisso com a proteção ao meio ambiente. Regiões atendidas : São Paulo e Grande SP e interior : Coletamos resíduos sólidos e líquidos ( granel e embalados ) de : Industrias Construtoras Hospitais Clinicas Médicas, Odontológicas e Estéticas Laboratórios de Análises Clínicas Farmácias Universidades Veterinários Tatuadores Funerárias Barbeiros e de Todos os Geradores de resíduos de serviço de saúde ( pequenas e grandes quantidades )

A **Resolução RDC nº 222/2018** da **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)** é a norma que estabelece as regras para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) no Brasil. Ela foi publicada em 28 de março de 2018 e substituiu a RDC nº 306/2004, atualizando as diretrizes para o manejo seguro desses resíduos, com foco na proteção da saúde pública e do meio ambiente.


### Principais aspectos da RDC nº 222/2018:

1. **Definição de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)**:

   - São todos os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias e outros, que podem apresentar riscos à saúde ou ao meio ambiente.


2. **Classificação dos Resíduos**:

   - Os resíduos são classificados em grupos, de acordo com suas características e riscos:

     - **Grupo A**: Resíduos com possível presença de agentes biológicos (infectantes).

     - **Grupo B**: Resíduos químicos.

     - **Grupo C**: Rejeitos radioativos.

     - **Grupo D**: Resíduos comuns (não perigosos).

     - **Grupo E**: Materiais perfurocortantes.


3. **Responsabilidades**:

   - Estabelece as responsabilidades dos geradores de resíduos, transportadores e unidades de tratamento, incluindo a necessidade de um **Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)**.


4. **Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS)**:

   - Todos os estabelecimentos geradores de RSS devem elaborar e implementar um PGRSS, que deve incluir:

     - Identificação e classificação dos resíduos.

     - Procedimentos para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.

     - Medidas de segurança e proteção para os trabalhadores.


5. **Segregação e Acondicionamento**:

   - Os resíduos devem ser segregados no local de geração, utilizando embalagens e recipientes adequados, identificados por cores e símbolos específicos:

     - **Grupo A (infectantes)**: Sacos brancos leitosos com o símbolo de risco biológico.

     - **Grupo E (perfurocortantes)**: Recipientes rígidos e resistentes à punctura.


6. **Transporte**:

   - O transporte de RSS deve ser feito por empresas especializadas e autorizadas, utilizando veículos adequados e seguindo normas de segurança.


7. **Tratamento e Destinação Final**:

   - Os resíduos dos Grupos A e E devem ser tratados antes da disposição final, por meio de processos como incineração, autoclavação ou micro-ondas.

   - Após o tratamento, os resíduos podem ser encaminhados para aterros sanitários licenciados.


8. **Documentação e Rastreabilidade**:

   - A resolução exige a manutenção de documentos que comprovem o manejo adequado dos resíduos, desde a geração até a destinação final, garantindo a rastreabilidade.


9. **Capacitação e Treinamento**:

   - Os estabelecimentos devem capacitar seus funcionários sobre as práticas seguras de manejo de resíduos, incluindo a segregação, acondicionamento e descarte.


10. **Vigilância Sanitária**:

    - A Anvisa e as vigilâncias sanitárias locais são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na RDC nº 222/2018.


### Objetivo Geral:

A RDC nº 222/2018 visa garantir que os resíduos de serviços de saúde sejam gerenciados de forma segura, minimizando os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, além de promover a sustentabilidade e a responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e tratadores de resíduos.


Essa resolução é fundamental para o setor de saúde e para empresas que lidam com resíduos, pois estabelece padrões claros e atualizados para o manejo adequado desses materiais.

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