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Coleta de Lixo Infectante: Normas e Licenças Obrigatórias em São Paulo

 


Coleta de Lixo Infectante: Normas e Licenças Obrigatórias em São Paulo

A coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde, popularmente conhecidos como “lixo infectante”, exige uma série de cuidados legais, sanitários e ambientais. Empresas que atuam nesse segmento — seja na coleta, transporte ou tratamento — precisam seguir normas rígidas para proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Neste artigo, resumimos as principais exigências legais e licenças obrigatórias para quem atua com resíduos do tipo infectante (Grupo A), com foco no estado de São Paulo.

O Que é Lixo Infectante?

São resíduos que apresentam risco biológico, como materiais contaminados com sangue, secreções ou agentes infecciosos. Exemplos: curativos, luvas, seringas, agulhas, tecidos humanos e outros resíduos hospitalares.

Esses materiais pertencem ao Grupo A dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme classificação da ANVISA e do CONAMA.


Quais Normas Regem o Setor?

As principais regras vêm de três esferas: federal, estadual e municipal. Veja as principais:

➤ Normas Federais

  • RDC ANVISA nº 222/2018
    Estabelece as boas práticas para o gerenciamento de RSS, desde a geração até a destinação final. Exige que o gerador (ex: hospital, clínica) tenha um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) e contrate empresas licenciadas para coleta e destinação.

  • Resolução CONAMA nº 358/2005
    Define as diretrizes ambientais: resíduos infectantes devem ser separados na origem, tratados adequadamente (em alguns casos por autoclave ou incineração) e enviados a aterros sanitários licenciados.

  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
    Estabelece a responsabilidade compartilhada: o gerador, o transportador e o destinador final respondem pelo correto manejo do resíduo.

  • Normas da ANTT e IBAMA
    O transporte de resíduos infectantes é considerado transporte de cargas perigosas, com exigências específicas de sinalização, documentação e treinamento da equipe.

➤ Normas Estaduais (São Paulo)

  • Lei Estadual nº 12.300/2006 e Decreto nº 54.645/2009
    Reforçam a política de resíduos no estado e exigem, por exemplo, a Declaração Anual de Resíduos (DARS) à CETESB.

  • CETESB (Companhia Ambiental do Estado de SP)
    É o órgão responsável pelo licenciamento das empresas que coletam, tratam ou destinam RSS. Também exige o uso do Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), além do CADRI, documento que comprova a destinação ambientalmente adequada.


Quais Licenças São Obrigatórias?

Se sua empresa coleta, transporta ou trata resíduos infectantes em São Paulo, deve ter:

  • Licença Ambiental da CETESB (instalações, unidades de tratamento ou transbordo)

  • Certificado de Regularidade Ambiental (IBAMA) – Cadastro no CTF/APP

  • Autorização para Transporte Interestadual (AATIPP/IBAMA), se aplicável

  • Alvará Sanitário (quando exigido pela Vigilância Sanitária)

  • Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) eletrônico via sistema SIGOR

  • CADRI – obrigatório para destinar resíduos do Grupo A, B e E

  • Declaração Anual de Resíduos (DARS) à CETESB


Regras de Transporte

  • Utilizar veículos apropriados e exclusivos para resíduos de saúde

  • Acondicionar corretamente os resíduos, em sacos vermelhos e recipientes rígidos

  • Sinalização obrigatória nos veículos (símbolos de risco biológico e placa laranja)

  • Equipe treinada, com EPIs adequados

  • Portar documentos obrigatórios, como MTR, notas fiscais e contratos


Penalidades em Caso de Irregularidades

O transporte inadequado ou descarte irregular de lixo infectante é considerado crime ambiental. Empresas podem ser multadas, ter suas atividades suspensas e responder por danos ambientais e à saúde pública.

Além disso, a legislação estabelece responsabilidade solidária: se o transportador comete um erro, o gerador também pode ser responsabilizado.


Conclusão

Atuar no setor de coleta e transporte de lixo infectante exige muito mais que caminhões e mão de obra: é necessário conhecer e cumprir uma legislação robusta e técnica. A responsabilidade é grande, e o impacto sobre a saúde coletiva e o meio ambiente é direto.

Se sua empresa precisa de apoio no cumprimento das exigências legais, conte com especialistas em gestão de resíduos e licenciamento ambiental.

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