Coleta de Lixo Infectante: Normas e Licenças Obrigatórias em São Paulo
A coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde, popularmente conhecidos como “lixo infectante”, exige uma série de cuidados legais, sanitários e ambientais. Empresas que atuam nesse segmento — seja na coleta, transporte ou tratamento — precisam seguir normas rígidas para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Neste artigo, resumimos as principais exigências legais e licenças obrigatórias para quem atua com resíduos do tipo infectante (Grupo A), com foco no estado de São Paulo.
O Que é Lixo Infectante?
São resíduos que apresentam risco biológico, como materiais contaminados com sangue, secreções ou agentes infecciosos. Exemplos: curativos, luvas, seringas, agulhas, tecidos humanos e outros resíduos hospitalares.
Esses materiais pertencem ao Grupo A dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme classificação da ANVISA e do CONAMA.
Quais Normas Regem o Setor?
As principais regras vêm de três esferas: federal, estadual e municipal. Veja as principais:
➤ Normas Federais
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RDC ANVISA nº 222/2018
Estabelece as boas práticas para o gerenciamento de RSS, desde a geração até a destinação final. Exige que o gerador (ex: hospital, clínica) tenha um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) e contrate empresas licenciadas para coleta e destinação. -
Resolução CONAMA nº 358/2005
Define as diretrizes ambientais: resíduos infectantes devem ser separados na origem, tratados adequadamente (em alguns casos por autoclave ou incineração) e enviados a aterros sanitários licenciados. -
Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Estabelece a responsabilidade compartilhada: o gerador, o transportador e o destinador final respondem pelo correto manejo do resíduo. -
Normas da ANTT e IBAMA
O transporte de resíduos infectantes é considerado transporte de cargas perigosas, com exigências específicas de sinalização, documentação e treinamento da equipe.
➤ Normas Estaduais (São Paulo)
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Lei Estadual nº 12.300/2006 e Decreto nº 54.645/2009
Reforçam a política de resíduos no estado e exigem, por exemplo, a Declaração Anual de Resíduos (DARS) à CETESB. -
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de SP)
É o órgão responsável pelo licenciamento das empresas que coletam, tratam ou destinam RSS. Também exige o uso do Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), além do CADRI, documento que comprova a destinação ambientalmente adequada.
Quais Licenças São Obrigatórias?
Se sua empresa coleta, transporta ou trata resíduos infectantes em São Paulo, deve ter:
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Licença Ambiental da CETESB (instalações, unidades de tratamento ou transbordo)
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Certificado de Regularidade Ambiental (IBAMA) – Cadastro no CTF/APP
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Autorização para Transporte Interestadual (AATIPP/IBAMA), se aplicável
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Alvará Sanitário (quando exigido pela Vigilância Sanitária)
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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) eletrônico via sistema SIGOR
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CADRI – obrigatório para destinar resíduos do Grupo A, B e E
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Declaração Anual de Resíduos (DARS) à CETESB
Regras de Transporte
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Utilizar veículos apropriados e exclusivos para resíduos de saúde
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Acondicionar corretamente os resíduos, em sacos vermelhos e recipientes rígidos
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Sinalização obrigatória nos veículos (símbolos de risco biológico e placa laranja)
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Equipe treinada, com EPIs adequados
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Portar documentos obrigatórios, como MTR, notas fiscais e contratos
Penalidades em Caso de Irregularidades
O transporte inadequado ou descarte irregular de lixo infectante é considerado crime ambiental. Empresas podem ser multadas, ter suas atividades suspensas e responder por danos ambientais e à saúde pública.
Além disso, a legislação estabelece responsabilidade solidária: se o transportador comete um erro, o gerador também pode ser responsabilizado.
Conclusão
Atuar no setor de coleta e transporte de lixo infectante exige muito mais que caminhões e mão de obra: é necessário conhecer e cumprir uma legislação robusta e técnica. A responsabilidade é grande, e o impacto sobre a saúde coletiva e o meio ambiente é direto.
Se sua empresa precisa de apoio no cumprimento das exigências legais, conte com especialistas em gestão de resíduos e licenciamento ambiental.
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