PGRS: Entenda o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a sua importância legal e ambiental
Você sabia que toda empresa que gera resíduos sólidos tem a obrigação legal de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)? Este documento técnico é essencial para garantir que os resíduos sejam manipulados, transportados e descartados corretamente, sem oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Se a sua empresa precisa de um PGRS ou quer se adequar à legislação ambiental, a Global Soluções Ambientais pode ajudar com toda a consultoria e implementação necessária.
O que é o PGRS?
O PGRS é um documento que define todos os procedimentos técnicos e operacionais para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por empresas, comércios, indústrias e instituições. Ele é exigido por lei desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.
Esse plano deve abranger todas as etapas do gerenciamento de resíduos, desde a geração até a destinação final, visando minimizar impactos ambientais e garantir a conformidade com a legislação ambiental e sanitária.
Objetivos principais do PGRS
✅ Minimizar a geração de resíduos
✅ Segregar corretamente os resíduos conforme risco e composição
✅ Acondicionar de forma segura para evitar contaminações
✅ Coletar e transportar com segurança por empresas licenciadas
✅ Destinar corretamente para reciclagem, tratamento ou aterros licenciados
✅ Evitar multas e sanções legais por irregularidades ambientais
Quem é obrigado a ter um PGRS?
De acordo com a legislação, o PGRS é obrigatório para:
Empresas geradoras de resíduos sólidos em qualquer volume
Indústrias de todos os segmentos
Estabelecimentos sujeitos a licenciamento ambiental
Geradores de resíduos perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classe II)
Serviços de saúde (com a versão específica: PGRSS)
Obras da construção civil
Atividades comerciais, educacionais e eventos de grande porte
Etapas de elaboração do PGRS
Diagnóstico e caracterização dos resíduos
Segregação por tipo (orgânicos, recicláveis, perigosos, etc.)
Acondicionamento adequado com recipientes apropriados
Armazenamento temporário em local seguro e sinalizado
Coleta e transporte por empresa licenciada (como a Global)
Destinação final ambientalmente adequada
Monitoramento e registro de todas as etapas
Diferença entre PGRS e PGRSS
🟩 PGRS: Aplicável a todos os geradores de resíduos sólidos, incluindo industriais, comerciais e residenciais.
🏥 PGRSS: Específico para estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios odontológicos, conforme RDC 222/2018 da Anvisa.
Vantagens de manter um PGRS atualizado
✔ Cumprimento da legislação ambiental
✔ Redução de riscos de contaminação e acidentes
✔ Economia com redução e reaproveitamento de resíduos
✔ Melhoria da imagem institucional e credibilidade
✔ Facilidade em processos de licenciamento ambiental
✔ Evita multas, autuações e processos administrativos
Legislação relacionada
Lei nº 12.305/2010 (PNRS) – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Resolução CONAMA nº 313/2002 – Diretrizes para o gerenciamento de resíduos
Normas estaduais e municipais específicas – Variam conforme a localidade
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