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Descarte Correto de Resíduos de Saúde


Descarte Correto de Resíduos de Saúde: o que você precisa saber

Você sabia que todo estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde — como clínicas, consultórios, salões de beleza, barbearias e estúdios de tatuagem — é obrigado por lei a fazer o gerenciamento adequado dos resíduos gerados?

Segundo a RDC 222/2018 da Anvisa, o descarte, acondicionamento e destinação desses resíduos precisam seguir regras específicas para garantir a segurança de todos e a preservação do meio ambiente.

O que diz a legislação?

Um dos pontos mais importantes está relacionado ao descarte de materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas, bisturis, entre outros). Eles devem ser descartados em caixas específicas, próprias para esse tipo de resíduo. Não é permitido utilizar garrafas PET, potes plásticos, embalagens de vidro ou papelão comum.

Além disso:

  • Nunca manipule resíduos infectantes para transferi-los de um recipiente para outro. O descarte deve ser feito diretamente na caixa de perfurocortante.

  • Verifique sempre se a caixa está montada corretamente e respeite a linha indicativa de limite de enchimento.

  • Após atingir o limite, a caixa deve ser lacrada e armazenada em local apropriado, separado dos resíduos comuns.

Transporte e destinação final

Outro ponto essencial: é proibido transportar resíduos de saúde em veículos particulares. O transporte deve ser feito por uma empresa licenciada, devidamente registrada nos órgãos ambientais. Além disso, você não pode deixar seus resíduos em estabelecimentos vizinhos, como farmácias ou postos de saúde.

Nos casos de prédios comerciais com várias salas, é permitido compartilhar o abrigo de resíduos desde que estejam na mesma edificação e haja uma estrutura adequada conforme a legislação.

Também é proibido:

  • Reutilizar ou reciclar resíduos perfurocortantes.

  • Esvaziar e reutilizar recipientes de descarte.


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