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RDC nº 306 da ANVISA: Entenda as Regras para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)


RDC nº 306 da ANVISA: Entenda as Regras para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Você sabia que todo estabelecimento de saúde é legalmente obrigado a realizar o gerenciamento adequado dos resíduos que gera? Desde clínicas médicas e odontológicas até laboratórios, hospitais e veterinárias, todos precisam seguir normas específicas que garantam a segurança sanitária, ambiental e ocupacional. Entre essas normas, destaca-se a RDC nº 306/2004 da ANVISA, um marco regulatório essencial para o setor.

📌 O que é a RDC nº 306 da ANVISA?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2004, estabelece os critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) em todo o território nacional. Seu principal objetivo é minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, promovendo práticas seguras desde a geração até a destinação final dos resíduos.

🏥 A quem se aplica?

A RDC nº 306 se aplica a todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, incluindo:

  • Hospitais e clínicas;

  • Consultórios odontológicos;

  • Laboratórios de análises clínicas;

  • Farmácias e drogarias com serviços de aplicação de medicamentos;

  • Serviços de acupuntura, tatuagem, estética, entre outros;

  • Estabelecimentos veterinários.

🔄 O que envolve o gerenciamento dos RSS?

Segundo a norma, o gerenciamento dos resíduos deve ser feito por meio da elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que inclui as seguintes etapas:

  1. Segregação: Separação dos resíduos conforme suas características (infectantes, químicos, perfurocortantes, comuns, etc.);

  2. Acondicionamento: Utilização de recipientes adequados e identificados para cada tipo de resíduo;

  3. Identificação: Etiquetagem e sinalização para facilitar o reconhecimento e evitar riscos;

  4. Transporte interno: Condução dos resíduos dentro do estabelecimento de forma segura;

  5. Armazenamento temporário: Área exclusiva, ventilada e segura para manter os resíduos até o recolhimento;

  6. Tratamento e destinação final: Realização por empresa licenciada, garantindo que os resíduos perigosos não causem impacto ambiental.

⚠️ Quais os riscos do descumprimento?

Ignorar a RDC nº 306 ou implementar práticas inadequadas pode resultar em multas, sanções administrativas, interdições e até responsabilização criminal, além dos riscos de contaminação, acidentes com trabalhadores e danos à imagem da instituição.


✅ Como a Global Soluções Ambientais pode ajudar?

A Global Soluções Ambientais é especializada no gerenciamento completo de resíduos de serviços de saúde, oferecendo:

  • Assessoria técnica para elaboração do PGRSS;

  • Coleta, transporte, tratamento e destinação final com total conformidade legal;

  • Emissão de documentos e certificados ambientais;

  • Atendimento personalizado para clínicas, consultórios e hospitais de todos os portes.

Com a Global, seu estabelecimento estará 100% de acordo com a RDC nº 306, com segurança, responsabilidade e tranquilidade.

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