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DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos,

DMR: Como Preencher e Enviar a Declaração de Resíduos com Suporte da Global Soluções Ambientais

Se sua empresa gera, transporta ou destina resíduos sólidos, é essencial saber como preencher e enviar corretamente a DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos, exigida pela legislação ambiental. Essa obrigação é feita trimestralmente através do Sistema MTR Online – SINIR.

Neste guia, você vai aprender:

  • O que é DMR e quem precisa declarar;

  • Como preencher a DMR passo a passo;

  • Os prazos e penalidades;

  • E como a Global Soluções Ambientais pode ajudar você a evitar riscos e multas.


O que é a DMR?

A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um documento eletrônico exigido por lei que registra todas as atividades de geração, transporte e destinação de resíduos sólidos por empresas.

Ela é obrigatória para geradores, transportadores e destinadores, com exceção dos armazenadores temporários. A emissão é feita no site oficial:
👉 https://mtr.sinir.gov.br


Quem precisa declarar a DMR?

A DMR é obrigatória para os seguintes setores:

  • Empresas de saneamento básico (exceto coleta domiciliar);

  • Todas as indústrias (alimentícia, automotiva, eletrônica, etc.);

  • Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias);

  • Setor de construção civil (obras, reformas, demolições);

  • Geradores de resíduos perigosos, mesmo em pequena escala;

  • Empresas de transporte (portos, aeroportos, rodovias, etc.);

  • Atividades agropecuárias e agroindustriais.


Como preencher a DMR no sistema MTR Online

Passo a passo:

  1. Acesse https://mtr.sinir.gov.br;

  2. Faça login com seu CNPJ e senha;

  3. Vá até o menu “Declaração” > clique em “Nova DMR”;

  4. Escolha o tipo de declarante: Gerador, Transportador ou Destinador;

  5. O sistema listará automaticamente os resíduos movimentados via MTR;

  6. Preencha as quantidades ou adicione dados manuais, se necessário;

  7. Clique em “Salvar” e depois em “Enviar” para enviar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).


Quais são os prazos para envio da DMR?

A DMR deve ser enviada até o último dia do mês seguinte a cada trimestre:

  • 1º Trimestre: até 30 de abril

  • 2º Trimestre: até 31 de julho

  • 3º Trimestre: até 31 de outubro

  • 4º Trimestre: até 31 de janeiro


Penalidades por atraso ou ausência de envio

Não enviar a DMR dentro do prazo pode gerar sérias consequências:

  • O sistema registra a pendência da DMR;

  • A empresa é impedida de enviar novas declarações;

  • Pode haver notificação e multas ambientais conforme a Lei de Crimes Ambientais.

É possível regularizar a pendência com o recurso “Cadastrar DMR Pendente” no sistema.


Como a Global Soluções Ambientais pode ajudar

A Global Soluções Ambientais oferece consultoria e suporte completo para empresas que precisam emitir DMR e se manter em conformidade com a legislação ambiental.

Com nossa ajuda, sua empresa:

  • Garante o envio da DMR no prazo correto;

  • Reduz riscos e evita penalidades;

  • Ganha eficiência e segurança na gestão de resíduos;

  • Conta com apoio técnico especializado.


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Oferecemos soluções em:

  • Transporte e destinação de resíduos;

  • Licenciamento ambiental;

  • Consultorias técnicas;

  • Gestão de resíduos perigosos e industriais.

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Conclusão

A DMR é uma exigência ambiental séria — e não pode ser ignorada. Com o apoio da Global Soluções Ambientais, você garante conformidade, tranquilidade e eficiência no envio da declaração.

Fale conosco e deixe a responsabilidade ambiental da sua empresa em boas mãos!


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