DMR: Como Preencher e Enviar a Declaração de Resíduos com Suporte da Global Soluções Ambientais
Se sua empresa gera, transporta ou destina resíduos sólidos, é essencial saber como preencher e enviar corretamente a DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos, exigida pela legislação ambiental. Essa obrigação é feita trimestralmente através do Sistema MTR Online – SINIR.
Neste guia, você vai aprender:
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O que é DMR e quem precisa declarar;
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Como preencher a DMR passo a passo;
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Os prazos e penalidades;
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E como a Global Soluções Ambientais pode ajudar você a evitar riscos e multas.
O que é a DMR?
A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um documento eletrônico exigido por lei que registra todas as atividades de geração, transporte e destinação de resíduos sólidos por empresas.
Ela é obrigatória para geradores, transportadores e destinadores, com exceção dos armazenadores temporários. A emissão é feita no site oficial:
👉 https://mtr.sinir.gov.br
Quem precisa declarar a DMR?
A DMR é obrigatória para os seguintes setores:
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Empresas de saneamento básico (exceto coleta domiciliar);
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Todas as indústrias (alimentícia, automotiva, eletrônica, etc.);
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Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias);
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Setor de construção civil (obras, reformas, demolições);
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Geradores de resíduos perigosos, mesmo em pequena escala;
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Empresas de transporte (portos, aeroportos, rodovias, etc.);
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Atividades agropecuárias e agroindustriais.
Como preencher a DMR no sistema MTR Online
Passo a passo:
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Acesse https://mtr.sinir.gov.br;
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Faça login com seu CNPJ e senha;
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Vá até o menu “Declaração” > clique em “Nova DMR”;
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Escolha o tipo de declarante: Gerador, Transportador ou Destinador;
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O sistema listará automaticamente os resíduos movimentados via MTR;
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Preencha as quantidades ou adicione dados manuais, se necessário;
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Clique em “Salvar” e depois em “Enviar” para enviar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Quais são os prazos para envio da DMR?
A DMR deve ser enviada até o último dia do mês seguinte a cada trimestre:
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1º Trimestre: até 30 de abril
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2º Trimestre: até 31 de julho
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3º Trimestre: até 31 de outubro
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4º Trimestre: até 31 de janeiro
Penalidades por atraso ou ausência de envio
Não enviar a DMR dentro do prazo pode gerar sérias consequências:
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O sistema registra a pendência da DMR;
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A empresa é impedida de enviar novas declarações;
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Pode haver notificação e multas ambientais conforme a Lei de Crimes Ambientais.
É possível regularizar a pendência com o recurso “Cadastrar DMR Pendente” no sistema.
Como a Global Soluções Ambientais pode ajudar
A Global Soluções Ambientais oferece consultoria e suporte completo para empresas que precisam emitir DMR e se manter em conformidade com a legislação ambiental.
Com nossa ajuda, sua empresa:
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Garante o envio da DMR no prazo correto;
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Reduz riscos e evita penalidades;
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Ganha eficiência e segurança na gestão de resíduos;
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Conta com apoio técnico especializado.
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Conclusão
A DMR é uma exigência ambiental séria — e não pode ser ignorada. Com o apoio da Global Soluções Ambientais, você garante conformidade, tranquilidade e eficiência no envio da declaração.
Fale conosco e deixe a responsabilidade ambiental da sua empresa em boas mãos!
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