Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Regras, Responsabilidades e Eficiência na Gestão
O gerenciamento adequado dos resíduos gerados por serviços de saúde é uma exigência legal e um compromisso ético com a saúde pública e o meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 358/2005, juntamente com normas da ANVISA e da ABNT, estabelece diretrizes claras que devem ser seguidas por todas as instituições da área.
Responsabilidade Legal pelo Gerenciamento
De acordo com a legislação, todo gerador de resíduos de serviços de saúde — incluindo clínicas, hospitais, laboratórios, farmácias, serviços de acupuntura, entre outros — é responsável do início ao fim do processo: da geração até a destinação final.
Além dos geradores, transportadores e operadores de tratamento também podem ser responsabilizados solidariamente, caso contribuam direta ou indiretamente para a degradação ambiental.
Obrigatoriedade do PGRSS
Um dos principais instrumentos exigidos é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Ele deve ser elaborado por um profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e implantado de forma a garantir:
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Segregação e acondicionamento adequados
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Coleta e armazenamento temporário
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Transporte seguro
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Tratamento e disposição final ambientalmente correta
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Registro e controle de todas as etapas
O PGRSS é obrigatório para o licenciamento ambiental e deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas nos processos da instituição.
Prazo e Declaração Anual
Todos os geradores devem apresentar até o dia 31 de março de cada ano uma declaração anual sobre o cumprimento das exigências da resolução. Essa declaração deve ser assinada pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico.
Regras Técnicas para Armazenamento e Transporte
O acondicionamento dos resíduos deve seguir rigorosamente as normas da ABNT ou, na ausência delas, normas internacionais aceitas. Além disso:
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Os veículos de transporte devem estar de acordo com os padrões legais e técnicos.
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As estações de transferência devem ser licenciadas e manter as características originais de acondicionamento, sem reabertura ou reembalagem.
Licenciamento e Monitoramento
Os sistemas de tratamento e destinação final precisam de licença ambiental para funcionamento e devem ser submetidos a monitoramentos periódicos, conforme critérios técnicos definidos pelo órgão competente.
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