Coleta de Lixo Infectante: Normas e Licenças Obrigatórias em São Paulo
A coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde, popularmente conhecidos como “lixo infectante”, exige uma série de cuidados legais, sanitários e ambientais. Empresas que atuam nesse segmento — seja na coleta, transporte ou tratamento — precisam seguir normas rígidas para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Neste artigo, resumimos as principais exigências legais e licenças obrigatórias para quem atua com resíduos do tipo infectante (Grupo A), com foco no estado de São Paulo — e mostramos como a Global Soluções Ambientais atua com total conformidade e excelência nesse processo.
O Que é Lixo Infectante?
São resíduos que apresentam risco biológico, como materiais contaminados com sangue, secreções ou agentes infecciosos. Exemplos: curativos, luvas, seringas, agulhas, tecidos humanos e outros resíduos hospitalares.
Esses materiais pertencem ao Grupo A dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme classificação da ANVISA e do CONAMA.
Quais Normas Regem o Setor?
As principais regras vêm de três esferas: federal, estadual e municipal. Veja as principais:
➤ Normas Federais
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RDC ANVISA nº 222/2018
Estabelece as boas práticas para o gerenciamento de RSS. Exige o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) e a contratação de empresas licenciadas. -
Resolução CONAMA nº 358/2005
Define as diretrizes ambientais: resíduos infectantes devem ser separados, tratados e destinados de forma adequada. -
Lei nº 12.305/2010 (PNRS)
Estabelece a responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e destinadores finais. -
Normas da ANTT e IBAMA
Regem o transporte de cargas perigosas, como resíduos infectantes, com exigências específicas.
➤ Normas Estaduais (São Paulo)
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Lei Estadual nº 12.300/2006 e Decreto nº 54.645/2009
Reforçam a política estadual e exigem, por exemplo, a Declaração Anual de Resíduos (DARS) à CETESB. -
CETESB
Exige o uso do Sistema MTR, além do CADRI, para comprovação da destinação ambientalmente adequada.
Quais Licenças São Obrigatórias?
Para atuar legalmente no setor, são exigidos:
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Licença Ambiental da CETESB
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Certificado de Regularidade Ambiental (IBAMA) – CTF/APP
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Autorização para Transporte Interestadual (AATIPP/IBAMA), quando necessário
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Alvará Sanitário
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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) via SIGOR
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CADRI – obrigatório para resíduos do Grupo A, B e E
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Declaração Anual de Resíduos (DARS)
Como a Global Soluções Ambientais Atua
A Global Soluções Ambientais é referência no setor de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no estado de São Paulo. A empresa atua com total conformidade legal, oferecendo soluções completas para:
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Coleta e transporte especializado de resíduos infectantes
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Tratamento e destinação final conforme as exigências da ANVISA, CONAMA e CETESB
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Emissão de MTR e CADRI para todos os resíduos tratados
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Acompanhamento documental e suporte ao cliente para manter a regularidade ambiental e sanitária
Todos os veículos utilizados pela Global são licenciados, sinalizados e operados por profissionais capacitados e treinados conforme as normas da ANTT e da legislação sanitária.
Além disso, a empresa oferece suporte técnico para elaboração e atualização do PGRSS, garantindo que o gerador também esteja em conformidade com a legislação vigente.
Penalidades em Caso de Irregularidades
O transporte ou descarte inadequado de lixo infectante pode resultar em multas, suspensão das atividades e responsabilização civil, ambiental e criminal. Por isso, é essencial contar com uma empresa como a Global Soluções Ambientais, que opera com responsabilidade, segurança e total respaldo legal.
Conclusão
Atuar no setor de resíduos de serviços de saúde exige conhecimento técnico e compromisso com a legislação. A Global Soluções Ambientais é parceira das instituições de saúde que valorizam a segurança, a conformidade e o respeito ao meio ambiente.
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