quarta-feira, 14 de maio de 2025

Gestão de Resíduos Sólidos


Gestão de Resíduos Sólidos: O Que Diz a Lei e Como Atuar Corretamente

A gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil seguem uma ordem de prioridade definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa política estabelece diretrizes claras para governos, empresas e cidadãos, com o objetivo de proteger a saúde pública e o meio ambiente.

📌 Ordem de Prioridade na Gestão de Resíduos

A lei determina que a gestão dos resíduos deve seguir esta ordem:

  1. Não geração

  2. Redução

  3. Reutilização

  4. Reciclagem

  5. Tratamento dos resíduos

  6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

Ou seja, quanto mais evitarmos gerar resíduos e conseguirmos reaproveitá-los, menores serão os impactos ambientais.

🔋 Recuperação Energética: Quando é Permitida?

A recuperação energética de resíduos sólidos urbanos é permitida, desde que:

  • Seja comprovada sua viabilidade técnica e ambiental

  • Haja um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental competente

🏙️ Competências dos Governos

Municípios e o Distrito Federal

São responsáveis pela gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus territórios. Isso inclui coleta, transporte, destinação e fiscalização — sem isentar a responsabilidade dos geradores (empresas e cidadãos).

Estados

Têm as seguintes atribuições:

  • Integrar ações de planejamento nas regiões metropolitanas e microrregiões

  • Controlar e fiscalizar atividades sujeitas a licenciamento ambiental

Devem, ainda, priorizar soluções consorciadas entre municípios.

União, Estados e Municípios

Devem atuar juntos na organização do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), que articula dados com outros sistemas como o SINISA (saneamento) e o SINIMA (meio ambiente).

♻️ Classificação dos Resíduos

A legislação classifica os resíduos de duas formas:

1. Quanto à Origem:

  • Domiciliares

  • Limpeza urbana

  • Sólidos urbanos (RSU)

  • Comerciais e de serviços

  • Serviços públicos de saneamento

  • Industriais

  • Serviços de saúde

  • Construção civil

  • Agrossilvopastoris

  • Transportes

  • Mineração

2. Quanto à Periculosidade:

  • Perigosos: apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente (ex: tóxicos, inflamáveis, patogênicos)

  • Não perigosos: resíduos que não se enquadram como perigosos

Importante: resíduos comerciais não perigosos podem ser tratados como resíduos domiciliares, a critério do município.


🌱 Como a Global Soluções Ambientais Pode Ajudar

A Global Soluções Ambientais é especializada em gestão completa de resíduos sólidos, ajudando sua empresa a cumprir todas as exigências legais e ambientais.

Nossos serviços incluem:

✅ Incineração de resíduos perigosos
✅ Transporte, coleta e destinação final
✅ Consultoria e elaboração de PGRS
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