Gestão de Resíduos Sólidos: O Que Diz a Lei e Como Atuar Corretamente
A gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil seguem uma ordem de prioridade definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa política estabelece diretrizes claras para governos, empresas e cidadãos, com o objetivo de proteger a saúde pública e o meio ambiente.
📌 Ordem de Prioridade na Gestão de Resíduos
A lei determina que a gestão dos resíduos deve seguir esta ordem:
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Não geração
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Redução
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Reutilização
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Reciclagem
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Tratamento dos resíduos
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Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Ou seja, quanto mais evitarmos gerar resíduos e conseguirmos reaproveitá-los, menores serão os impactos ambientais.
🔋 Recuperação Energética: Quando é Permitida?
A recuperação energética de resíduos sólidos urbanos é permitida, desde que:
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Seja comprovada sua viabilidade técnica e ambiental
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Haja um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental competente
🏙️ Competências dos Governos
Municípios e o Distrito Federal
São responsáveis pela gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus territórios. Isso inclui coleta, transporte, destinação e fiscalização — sem isentar a responsabilidade dos geradores (empresas e cidadãos).
Estados
Têm as seguintes atribuições:
-
Integrar ações de planejamento nas regiões metropolitanas e microrregiões
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Controlar e fiscalizar atividades sujeitas a licenciamento ambiental
Devem, ainda, priorizar soluções consorciadas entre municípios.
União, Estados e Municípios
Devem atuar juntos na organização do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), que articula dados com outros sistemas como o SINISA (saneamento) e o SINIMA (meio ambiente).
♻️ Classificação dos Resíduos
A legislação classifica os resíduos de duas formas:
1. Quanto à Origem:
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Domiciliares
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Limpeza urbana
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Sólidos urbanos (RSU)
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Comerciais e de serviços
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Serviços públicos de saneamento
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Industriais
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Serviços de saúde
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Construção civil
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Agrossilvopastoris
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Transportes
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Mineração
2. Quanto à Periculosidade:
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Perigosos: apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente (ex: tóxicos, inflamáveis, patogênicos)
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Não perigosos: resíduos que não se enquadram como perigosos
Importante: resíduos comerciais não perigosos podem ser tratados como resíduos domiciliares, a critério do município.
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