♻️ Grupo D: O que são e como gerenciar os Resíduos Comuns nos Serviços de Saúde?
No universo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), o Grupo D representa aqueles resíduos que, embora gerados em ambientes de cuidado à saúde, não apresentam risco biológico, químico ou radiológico. Em outras palavras, são os resíduos comuns, similares ao lixo doméstico, mas que ainda assim exigem cuidados específicos de gerenciamento.
Quer saber como eles devem ser tratados? Continue lendo!
🗑️ O Que São Resíduos do Grupo D?
O Grupo D engloba resíduos como:
Papel, plástico, vidro e metal sem contaminação;
Sobras de alimentos de pacientes não isolados;
Restos de jardinagem e podas;
Resíduos de áreas administrativas ou de limpeza;
Vestimentas e EPIs sem contaminação aparente;
Embalagens vazias e materiais descartáveis não contaminados.
🔁 Reutilizar, Reciclar ou Descartar?
Sempre que possível, os resíduos do Grupo D devem ser reutilizados, reciclados, compostados ou aproveitados energeticamente.
Porém, quando isso não for viável, eles são classificados como rejeitos e devem ser destinados conforme as normas ambientais vigentes.
💧 Efluentes Líquidos: Onde Devem Ir?
Os resíduos líquidos (efluentes) do Grupo D podem ser lançados na rede de esgoto, desde que conectada a uma estação de tratamento. Isso garante que não haja contaminação do meio ambiente.
👉 Em locais sem acesso a redes públicas de esgoto, o tratamento deve ser feito em sistema ambientalmente licenciado antes de qualquer descarte em rios, lagos ou solo.
👕 E os EPIs e Materiais de Trabalho?
Artigos como jalecos, luvas, toucas e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) usados em áreas sem risco de contaminação também entram no Grupo D.
Mas atenção: se houver sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radioativa, o resíduo deve ser classificado em outro grupo (geralmente A, B ou C).
🧺 Reciclagem e Compostagem: Como Fazer Certo?
Se o serviço de saúde optar pela reciclagem ou compostagem dos resíduos do Grupo D, é necessário:
Seguir os procedimentos descritos no PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde);
Segregar corretamente os resíduos nas suas fontes de geração;
Utilizar coletores identificados e compatíveis com o tipo de resíduo.
🌱 A compostagem, por exemplo, só é permitida para:
Forrações de animais sem risco biológico;
Flores, folhas e podas de árvores;
Sobras de alimentos e pré-preparo;
Restos alimentares de pacientes que não estão em isolamento.
🐷 Ração Animal? Sim, Mas com Regras!
Os restos e sobras de alimentos só podem ser reaproveitados como ração animal se:
Forem submetidos a tratamento que garanta sua inocuidade (eliminação de microrganismos patogênicos);
Houver autorização dos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária.
📋 Conclusão: Gestão Responsável é Obrigatória
Mesmo sendo considerados resíduos de baixo risco, os resíduos do Grupo D não devem ser tratados com descuido. A correta segregação, acondicionamento, destinação e registro no PGRSS são fundamentais para garantir:
A redução de impactos ambientais;
A valorização de materiais recicláveis;
A segurança de profissionais e da comunidade.
Se sua instituição precisa de apoio para implementar um sistema de gestão de resíduos eficiente, fale com a Global Soluções Ambientais — referência em manejo sustentável de resíduos de saúde.
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