Entenda as Normas e Obrigações Legais para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
O gerenciamento dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde é uma responsabilidade legal e ambiental que exige atenção rigorosa às normas técnicas e regulamentações federais, estaduais e municipais. Clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e demais serviços de saúde devem cumprir uma série de exigências para garantir que o lixo infectante (Grupo A) seja coletado, transportado, tratado e destinado de forma ambientalmente segura e legalmente correta.
Neste artigo, explicamos as principais normas e obrigações legais que envolvem o tema e apresentamos a Global Soluções Ambientais, uma empresa especializada, licenciada e altamente confiável para este tipo de serviço.
📌 Legislação Federal: ANVISA, CONAMA e Lei de Resíduos Sólidos
RDC nº 222/2018 – ANVISA
A Resolução da Anvisa estabelece as Boas Práticas de Gerenciamento dos RSS. Entre os principais pontos, destacam-se:
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Obrigatoriedade da elaboração e implantação do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) por todo gerador.
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Segregação, acondicionamento e identificação correta dos resíduos infectantes do Grupo A.
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Contratação apenas de transportadoras e destinadoras com licenciamento ambiental válido.
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Proibição da reciclagem ou reutilização de resíduos infectantes.
Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
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Define a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos.
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Exige o controle desde a geração até a destinação final.
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Determina a necessidade de metas de redução, reaproveitamento e tratamento adequado.
CONAMA Resolução nº 358/2005
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Exige a segregação na fonte, acondicionamento conforme normas da ABNT e transporte em veículos licenciados.
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Especifica o tipo de tratamento e destino final adequado para cada subgrupo de resíduos do Grupo A.
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Obriga o licenciamento ambiental para instalações de transbordo, tratamento ou disposição final.
⚠️ Normas Complementares e Requisitos Operacionais
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Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): estabelece sanções severas para descarte irregular de resíduos.
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Cadastro Técnico Federal (IBAMA): transportadoras de resíduos perigosos devem estar inscritas no CTF e obter a AATIPP para transporte interestadual.
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Normas da ANTT/CONTRAN: exigem veículos sinalizados, motoristas capacitados e kit de emergência para transporte de resíduos perigosos (ex: UN 3291).
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Normas Técnicas da ABNT: regulam os materiais de acondicionamento, símbolos de risco biológico, incineradores, descontaminação, entre outros.
🗺️ Regras Estaduais – Foco no Estado de São Paulo
CETESB – Órgão Ambiental Estadual
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CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é obrigatório para resíduos dos Grupos A, B e E.
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Exige-se a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).
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Todo o transporte deve ser registrado no Sistema SIGOR/MTR.
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Licenciamento Ambiental é obrigatório para transportadoras, estações de transbordo e tratadores.
✅ Responsabilidades e Obrigações do Transportador
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Coletar apenas resíduos segregados e acondicionados corretamente.
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Portar MTR e CADRI em todas as viagens.
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Utilizar veículos licenciados, laváveis, sinalizados e exclusivos para RSS.
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Encaminhar os resíduos somente a destinadores licenciados.
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Manter documentação disponível para fiscalização.
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Proteger seus colaboradores com EPIs e capacitação (NR-32, NR-20).
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Ter plano de emergência e controle de acidentes.
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Contratar uma empresa sem licença ou fora dos padrões exigidos pela legislação pode acarretar:
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Multas e sanções administrativas.
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Responsabilidade civil e criminal.
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Riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
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Comprometimento da imagem institucional do seu serviço de saúde.
A Anvisa exige que todo gerador de RSS mantenha contrato atualizado com empresas legalizadas e com licenças ambientais válidas. Não basta terceirizar: é sua responsabilidade garantir que o destino dos resíduos seja o correto.
🌱 Global Soluções Ambientais: Excelência no Gerenciamento de RSS
Desde 2009, a Global Soluções Ambientais atua com excelência e compromisso no setor de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I e II, com destaque para o lixo infectante (RSS).
🔒 Regularizada junto aos órgãos competentes (CETESB, IBAMA, ANVISA)
🚛 Frota licenciada e sinalizada
📝 Equipe técnica capacitada
📊 Emissão de MTR, CADRI e demais documentos obrigatórios
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