Essas regras estão definidas na RDC 222/2018 da Anvisa, e têm como objetivo proteger a saúde de todos e o meio ambiente.
📌 Cuidados com o Descarte de Resíduos de Saúde: o que você precisa saber
Se você tem um estabelecimento de saúde ou estética, como clínicas, salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagem, entre outros, é obrigatório seguir regras específicas para o descarte correto dos resíduos gerados durante o atendimento.
Essas regras estão definidas na RDC 222/2018 da Anvisa, e têm como objetivo proteger a saúde de todos e o meio ambiente.
🗑️ Como deve ser feito o descarte de materiais perfurocortantes?
Perfurocortantes são objetos que podem furar ou cortar, como agulhas, bisturis e lâminas. Eles oferecem risco de contaminação e devem ser descartados com muito cuidado.
➡️ Use somente caixas específicas para descarte desse tipo de material.
❌ Não é permitido usar garrafas plásticas, potes, garrafas de vidro, cofrinhos ou caixas de papelão comuns.
📦 O descarte precisa ser feito diretamente dentro da caixa apropriada, sem transferir o material de outros frascos.
👀 Sempre observe se a caixa está bem montada e respeite o limite indicado para enchimento.
🔒 O que fazer quando a caixa encher?
Quando a caixa atingir o limite indicado:
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Feche e lacre bem a caixa.
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Guarde a caixa em um local apropriado para resíduos, que pode ser um abrigo temporário ou externo, dependendo do tipo e porte do seu estabelecimento.
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A caixa pode ser armazenada junto com outros resíduos infectantes, mas nunca com lixo comum.
🚚 Quem pode fazer a coleta?
O transporte dos resíduos deve ser feito de forma segura e legal. Para isso, o estabelecimento deve:
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Se cadastrar na coleta de resíduos da prefeitura, ou
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Fazer contrato com uma empresa licenciada, especializada nesse tipo de serviço.
🚫 É proibido transportar resíduos em carros particulares, mesmo que seja do próprio dono do estabelecimento. Isso é ilegal e pode causar sérios acidentes com material biológico.
⚠️ Outras regras importantes
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❌ Não leve seus resíduos para outras unidades, como postos de saúde, consultórios médicos ou farmácias.
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✅ É permitido o compartilhamento do local de descarte apenas quando várias salas estiverem dentro do mesmo prédio ou clínica (por exemplo, edifícios comerciais com área comum para resíduos).
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🏢 Em prédios comerciais, o responsável pelo local deve providenciar um abrigo único para resíduos, seguindo as exigências da RDC 222/2018.
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🔄 Não se pode reutilizar ou reciclar materiais perfurocortantes.
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🚫 Nunca esvazie nem reutilize caixas de descarte.
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