DMR: Como Preencher, Emitir e Enviar a Declaração com o Suporte da Global Soluções Ambientais
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento obrigatório que deve ser emitido trimestralmente por geradores, transportadores e destinadores de resíduos. O envio é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema MTR Online – SINIR.
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O que é a DMR?
A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um documento eletrônico que registra os resíduos sólidos gerados, transportados e destinados. Ela deve ser preenchida por:
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Geradores: informam os resíduos gerados e destinados;
-
Transportadores: declaram os resíduos transportados;
-
Destinadores: relatam os resíduos recebidos.
⚠️ Armazenadores temporários estão isentos da obrigação.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade se aplica a:
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Empresas de saneamento básico (exceto resíduos domiciliares comuns);
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Indústrias de todos os segmentos;
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Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias);
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Construção civil (obras, reformas, demolições);
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Empresas que geram resíduos perigosos;
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Transportadoras que operam em portos, aeroportos, rodoviárias etc.;
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Atividades agropecuárias e agroindustriais.
Como preencher a DMR?
Acesse o site https://mtr.sinir.gov.br com seu login e siga os passos:
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Clique em “Declaração” > “Nova DMR”;
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Escolha o perfil: Gerador, Transportador ou Destinador;
-
O sistema indicará automaticamente os resíduos movimentados via MTR;
-
Preencha as quantidades correspondentes;
-
Adicione resíduos movimentados sem MTR, se for o caso.
Como emitir e enviar a DMR?
Após o preenchimento:
-
Clique em “Salvar” para registrar;
-
Clique em “Enviar” para remeter ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Prazos para envio
A DMR deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao trimestre declarado:
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1º Trimestre → até 30 de abril
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2º Trimestre → até 31 de julho
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3º Trimestre → até 31 de outubro
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4º Trimestre → até 31 de janeiro
Penalidades por não envio
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O sistema registra a pendência da DMR;
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O usuário será notificado e ficará impedido de emitir novas DMRs;
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A empresa poderá ser penalizada conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Para regularizar, é necessário acessar “Cadastrar DMR Pendente”, indicar o período e perfil, e realizar o envio.
Evite riscos com a Global Soluções Ambientais
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