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DMR: Como Preencher, Emitir e Enviar a Declaração com o Suporte da Global Soluções Ambientais


DMR: Como Preencher, Emitir e Enviar a Declaração com o Suporte da Global Soluções Ambientais

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento obrigatório que deve ser emitido trimestralmente por geradores, transportadores e destinadores de resíduos. O envio é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema MTR Online – SINIR.


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O que é a DMR?

A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um documento eletrônico que registra os resíduos sólidos gerados, transportados e destinados. Ela deve ser preenchida por:

  • Geradores: informam os resíduos gerados e destinados;

  • Transportadores: declaram os resíduos transportados;

  • Destinadores: relatam os resíduos recebidos.

⚠️ Armazenadores temporários estão isentos da obrigação.


Quem deve declarar?

A obrigatoriedade se aplica a:

  • Empresas de saneamento básico (exceto resíduos domiciliares comuns);

  • Indústrias de todos os segmentos;

  • Estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias);

  • Construção civil (obras, reformas, demolições);

  • Empresas que geram resíduos perigosos;

  • Transportadoras que operam em portos, aeroportos, rodoviárias etc.;

  • Atividades agropecuárias e agroindustriais.


Como preencher a DMR?

Acesse o site https://mtr.sinir.gov.br com seu login e siga os passos:

  1. Clique em “Declaração” > “Nova DMR”;

  2. Escolha o perfil: Gerador, Transportador ou Destinador;

  3. O sistema indicará automaticamente os resíduos movimentados via MTR;

  4. Preencha as quantidades correspondentes;

  5. Adicione resíduos movimentados sem MTR, se for o caso.


Como emitir e enviar a DMR?

Após o preenchimento:

  • Clique em “Salvar” para registrar;

  • Clique em “Enviar” para remeter ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).


Prazos para envio

A DMR deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao trimestre declarado:

  • 1º Trimestre → até 30 de abril

  • 2º Trimestre → até 31 de julho

  • 3º Trimestre → até 31 de outubro

  • 4º Trimestre → até 31 de janeiro


Penalidades por não envio

  • O sistema registra a pendência da DMR;

  • O usuário será notificado e ficará impedido de emitir novas DMRs;

  • A empresa poderá ser penalizada conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Para regularizar, é necessário acessar “Cadastrar DMR Pendente”, indicar o período e perfil, e realizar o envio.


Evite riscos com a Global Soluções Ambientais

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