COLETA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES
Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004,
os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como
objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias
rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
Podemos exemplificá-los: lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas,
lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e
lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade
de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura
e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente
identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da
inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes
para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas
juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou
proceder a sua retirada manualmente.
Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3 a 13
litros, são confeccionados em material resistente (papelão couro),
especialmente desenvolvido para utilização em serviços de saúde e, de
preferência, possuir desconectador de agulhas.
O volume dos recipientes coletores, ou de acondicionamento,
deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
Estes recipientes só devem ser preenchidos até os 2/3 de sua
capacidade, ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da
boca do recipiente. Devem estar localizados tão próximo quanto possíveis da
área de uso destes materiais.
O armazenamento temporário, o transporte interno e o
armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes
utilizados para o Grupo A.
Os resíduos perfurocortantes devem ser tratados a partir de
uma avaliação de risco prévia, dos agentes de risco que posam conter. Os materiais perfurocortantes contaminados com
radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material
que o contaminou.
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