Conheça o procedimento para solicitação de CADRI pela internet
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Qualquer empresa que deseje encaminhar seus resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa da aprovação, licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O documento gerado por este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou CADRI.
Desde o dia 4 de novembro de 2013, o procedimento de emissão do CADRI para empresas localizadas no estado de São Paulo sofreu alterações e passou a ser realizado pelo Portal de Licenciamento Ambiental - PLA da CETESB. No entanto, convém ressaltar que, por enquanto, apenas empreendimentos localizados em determinadas regiões de São Paulo podem usufruir desta facilidade online.
Orientações para solicitação de CADRI on line
Para solicitar a emissão do CADRI, o interessado deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB. Após cadastro o usuário responsável será autorizado a acessar o portal.
Para solicitar:
1. Selecione “Movimentação de Resíduos” no menu apresentado, em seguida a opção “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI”;
2. Preencha as informações solicitadas que são separadas da seguinte forma:
Interessado
Informações do Empreendimento
Identificação dos Responsáveis
Empreendimento de Destino
Informações dos Resíduos
Declaração de Veracidade
Registro da Solicitação
3. Declare a veracidade das informações preenchidas.
Ao final do preenchimento, o sistema apresentará um link para imprimir a Ficha de Compensação, com o valor a ser recolhido (salvo os casos de isenção previstos em lei), e a documentação que deverá ser entregue na Agência Ambiental da CETESB.
A análise da solicitação será iniciada somente após o pagamento e a apresentação da documentação completa. Se o pagamento não for realizado até a data de vencimento da Ficha de Compensação, a solicitação será cancelada. Decorrido o prazo legal, a não apresentação da documentação acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
Importante: Confira as informações fornecidas antes de concluir sua solicitação. Após a conclusão da solicitação, os dados informados não poderão mais ser alterados via internet.
Disponibilização dos serviços do PLA - Portal de Licenciamento Ambiental
Praticamente todas as cidades do estado de SP estão contempladas com a praticidade do procedimento via PLA - Portal de Licenciamento Ambiental. Caso surja alguma dúvida, orientamos que entre em contato com a agência da CETESB responsável pela sua região.
Confira aqui a lista das agência por busca via CEP ou município
Após esta disponibilização, as solicitações de licenças de fontes de poluição e de todos os outros documentos já emitidos pela CETESB (CADRI, CDL - Certificado de Dispensa de Licença, Pareceres Técnicos, etc), que seriam feitas diretamente no balcão da Agência, passaram a ser feitas, via Internet, no PLA.
É importante lembrar que, para realizar o procedimento da CETESB, as cidades devem estar com o cadastro em dia no Portal do Licenciamento Ambiental e, somente então, solicitar as licenças online.
Sobre o CADRI
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) abrange dois tipos de materiais residuais, conforme abaixo:
Resíduos Classe I (ou industriais perigosos)
São os materiais que oferecem risco ao ambiente ou à saúde pública, possuindo características como reatividade, inflamabilidade, toxicidade, corrosividade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Resíduos relacionados na seguinte lista:
1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
10. Lodos de sistema de tratamento de água;
11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
12. Efluentes sanitário gerados em sanitários/banheiros químicos de uso temporário.
Apesar da restrição, é possível estender o procedimento a resíduos não mencionados acima, a empresas de destinação que necessitam de documento adicional e em outros casos a critério da própria CETESB.
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