quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES.


COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES.

A coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos infectantes deve ser feita por uma empresa especializada, como a Global Soluções Ambientais.
Resíduos infectantes são uma fonte de contaminação capazes de causar doenças e comprometer o meio ambiente e a saúde pública. Por isso, são necessários procedimentos especiais para a coleta, transporte e destinação final de biológicos resíduos Infectantes.
Todos os anos, milhares de toneladas de lixo infectante são produzidas. No Brasil, muitos estabelecimentos como clínicas, consultórios e até mesmo hospitais desrespeitem normas relativas ao correto descarte desses resíduos.
 O gerenciamento dos resíduos infectantes, requer um conjunto de procedimentos que devem ser cuidadosamente planejados e implementados para prevenir a propagação de doenças, minimizar os impactos ambientais e também para atender a legislação vigente,  (Resolução Anvisa de número 306 de 2004).

Quando o lixo infectante tem origem hospitalar, o mesmo será dividido em uma das quatro categorias:
Biológicos (Infectantes)
Radioativos
Perigosos
Geral

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL


Saiba que é necessário ter gravado em mente que os resíduos infecciosos são aqueles que podem causar danos às pessoas ou ao meio ambiente em si e esta categoria inclui itens como ataduras, luvas cirúrgicas, instrumentais cirúrgicos, agulhas, culturas, cateteres e outros tipos de artigos.
Os resíduos infecciosos devem ser gerenciados e contidos para que se evite a propagação de doenças, infecções, toxinas e poluentes. Qualquer contato com esses materiais, podem levar a doenças graves ou mesmo seríssimas. Para que nada fuja do esperado, a coleta, transporte e destinação final de biológicos resíduos infectantes devem ser realizados de maneira totalmente segura por uma equipe técnica especializada.


QUAL É O PROCESSO PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ?
  
É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração, de acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro 
de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inativação microbiana, pela p
rópria unidade geradora.

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