COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INFECTANTES.
A coleta, transporte e destinação final de resíduos
biológicos infectantes deve ser feita por uma empresa especializada, como a Global
Soluções Ambientais.
Resíduos infectantes são uma fonte de contaminação capazes
de causar doenças e comprometer o meio ambiente e a saúde pública. Por isso,
são necessários procedimentos especiais para a coleta, transporte e destinação
final de biológicos resíduos Infectantes.
Todos os anos, milhares de toneladas de lixo infectante são
produzidas. No Brasil, muitos estabelecimentos como clínicas, consultórios e
até mesmo hospitais desrespeitem normas relativas ao correto descarte desses
resíduos.
O gerenciamento dos
resíduos infectantes, requer um conjunto de procedimentos que devem ser
cuidadosamente planejados e implementados para prevenir a propagação de
doenças, minimizar os impactos ambientais e também para atender a legislação
vigente, (Resolução Anvisa de número 306
de 2004).
Quando o lixo infectante tem origem hospitalar, o mesmo será
dividido em uma das quatro categorias:
Biológicos (Infectantes)
Radioativos
Perigosos
Geral
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
Saiba que é necessário ter gravado em mente que os resíduos
infecciosos são aqueles que podem causar danos às pessoas ou ao meio ambiente
em si e esta categoria inclui itens como ataduras, luvas cirúrgicas,
instrumentais cirúrgicos, agulhas, culturas, cateteres e outros tipos de
artigos.
Os resíduos infecciosos devem ser gerenciados e contidos
para que se evite a propagação de doenças, infecções, toxinas e poluentes.
Qualquer contato com esses materiais, podem levar a doenças graves ou mesmo
seríssimas. Para que nada fuja do esperado, a coleta, transporte e destinação
final de biológicos resíduos infectantes devem ser realizados de maneira
totalmente segura por uma equipe técnica especializada.
QUAL É O PROCESSO PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ?
É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da
geração, de acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro
de 2004 e CONAMA,
submetendo-os à inativação microbiana, pela p
rópria unidade geradora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Resíduos ? Temos a Solução !!! Ligue (11) 4722-3991