sábado, 7 de dezembro de 2019

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS



Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS considerando
  1. O PGRSS deverá obedecer a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana
  2. O plano deve ainda possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe.
  3. Designar responsável pela coordenação da execução do PGRSS.
  4. Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos
  5. Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizadas a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos
  6. Solicitar aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente
  7. Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem.
O PGRSS tem como objetivo principal minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Com o planejamento a adequação dos procedimentos de manejo é possível. O sistema de sinalização e o uso de equipamentos apropriados, não só diminui os riscos, como reduz o volume de resíduos a serem tratados promovendo ainda o reaproveitamento de grande parte dos materiais recicláveis, reduzindo os custos de seu tratamento e disposição final.

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