- Para classificar os resíduos industriais utilizamos a norma NBR 10.004, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A classificação do resíduo é o que determina qual o tipo de tratamento e descarte correto. Esta norma divide os resíduos em três classes:
Resíduos industriais de classe I (perigosos)
Os resíduos industriais de classe I, ou resíduos perigosos, são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, dentre outras.Resíduos industriais de classe II A (não inertes)
Já os da classe II A, ou resíduos não perigosos e não inertes, não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.Resíduos industriais de classe II B (inertes)
Os resíduos industriais Classe II B ou não perigosos e inertes são aqueles que, uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Em resumo, a água continua potável quando em contato com eles.
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Qual a diferença entre resíduos industriais perigosos e não perigosos
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