quarta-feira, 5 de junho de 2019

QUAIS AÇÕES OS MUNICÍPIOS DEVEM ADOTAR?



QUAIS AÇÕES OS MUNICÍPIOS DEVEM ADOTAR?

Além do desafio de encerrar os lixões e de manejar o resíduo urbano, compete às Prefeituras Municipais fiscalizar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos passíveis de logística reversa que, se descartados de forma incorreta, poderão vir a produzir sérias consequências ao meio ambiente. Assim como devem exigir dos geradores de resíduos sólidos especiais, das empresas de construção civil, dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços que produzam resíduos não domiciliares, entre outros previstos no art. 20 da PNRS, que elaborem seus planos de gerenciamento interno de resíduos sólidos.
As empresas são, especialmente, responsáveis pelos resíduos que produzem. A elaboração de planos de gerenciamento interno de resíduos sólidos, quando for o caso, e a logística reversa, são exigências legais que devem ser fielmente cumpridas. Muito além de obrigação legal, investir em logística reversa pode reduzir custos e se tornar um diferencial competitivo importante para as empresas.

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