quarta-feira, 26 de junho de 2019



Além das Normas citadas na Regulamentação, a Comissão de Estudo (ABNT/CB-16) mantém um acervo com diversas Normas, dentre elas citamos:

i. ABNT NBR 15481 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -Requisitos Mínimos de Segurança;
ii. ABNT NBR 15589 – Cofre de carga fabricado em plástico – Requisitos e métodos de ensaio;
iii. ABNT NBR 15994 – Transporte terrestre – Requisitos mínimos para locais de espera de motorista no carregamento e descarregamento de carga;
iv. ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores.
Conforme artigo 38 da Resolução ANTT nº 3665/11, o expedidor deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento de transporte em boas condições técnicas e operacionais, adequados para a carga a ser transportada, limpos ou descontaminados de resíduos de carregamentos anteriores, cabendo-lhe, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Com o objetivo de assegurar que a legislação, as normas e os regulamentos vigentes de transporte de produtos perigosos sejam atendidos, através de uma verificação ao atendimento às condições mínimas de segurança, a Comissão de Estudo ABNT/CB-16, elaborou a Norma ABNT NBR 15481, que apresenta uma lista de verificação (check-list) para o transporte rodoviário de produtos perigosos – fracionado e a granel. É de extrema importância que o responsável pelo preenchimento do check-list receba treinamento, tomando como base esta Norma.
O acompanhamento da legislação e suas atualizações deve ser uma prioridade das empresas que estão envolvidas com o transporte de produtos perigosos a fim de que os requisitos legais sejam sempre atendidos.

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