PRINCÍPIO DA ECOEFICIÊNCIA
Em linhas gerais, o Princípio da Ecoeficiência (Art. 6º, V, da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) significa produzir mais com o menor impacto possível no meio ambiente. Sem dúvida alguma o referido princípio é corolário do Princípio do Desenvolvimento Sustentável, e nos ensina, na própria dicção da lei, que há de se compatibilizar o fornecimento de bens e serviços com a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.
Interessante notar que o texto do referido inciso traz ipsis literis a mesma definição para o termo “Ecoeficiência” cunhada pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD, on line), ONG internacional criada em 1995, mas cujas raízes foram fincadas na famosa Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (Eco-92).
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