RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS.
O ciclo de vida dos produtos, ou seja, o período que vai da sua produção ao seu descarte ambientalmente adequado, sua reutilização ou reciclagem, é de responsabilidade de toda sociedade. Esse é o entendimento presente na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010), que estabeleceu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A coleta seletiva e os sistemas de logística reversa são exemplos de instrumentos previstos pela PNRS para a implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A logística reversa é definida pela PNRS como sendo o:
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. (art. 3º, XII)
A PNRS impõe a determinados fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Desse modo, são responsáveis pelo retorno dos seus produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos (art.33).
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