O PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEGUNDO AS DIRETRIZES LEGAIS
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é o instrumento máximo norteador da PNRS, a ser elaborado pela União Federal, através do Ministério do Meio Ambiente e com vigência por prazo indeterminado, mas com meta para os próximos 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado a cada 04 (quatro) anos.
O Plano Nacional, mutatis mutandis, funciona como verdadeiro Plano Diretor, que ao invés de estabelecer as diretrizes para a ocupação urbana, o faz em relação a gestão dos resíduos sólidos. Tem como objetivo precípuo diagnosticar a situação atual dos resíduos sólidos e propor um panorama para a PNRS. É uma estatística precisa e atualizada do tamanho do nosso problema, possibilitando ao setor público e privado, além da sociedade civil como um todo, equalizar a problemática ambiental do gerenciamento do lixo.
A própria lei estabelece os requisitos mínimos que o Plano Nacional deve conter, além do diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos e um cenário da problemática: metas de redução, reutilização, reciclagem; metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos e para a eliminação e recuperação de lixões, bem como os programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União; medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos; normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos e meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional.
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