terça-feira, 25 de junho de 2019

Responsabilidade Compartilhada



Editada em 2010, a Lei 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) estabelecendo uma série de mecanismos e instrumentos para o melhor gerenciamento dos resíduos.
A norma dispõe sobre medidas que visam enfrentar os problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado do lixo.
Além disso, a legislação também determina diretrizes para a prevenção e redução dos resíduos através do consumo consciente, promovendo a reciclagem, a reutilização e a destinação ambientalmente adequada.
Diante desses novos mecanismos voltados para regulamentar a gestão dos resíduos, novos mercados como o de logística reversa, por exemplo, estão se formando. Neste sentido, a demanda por profissionais qualificados e preparados para atuar com o gerenciamento dos resíduos é cada vez maior.

Mecanismos da PNRS

Abaixo, separamos alguns desses mecanismos com aplicações práticas que modificaram o cenário de gerenciamento de resíduos:

1) Responsabilidade Compartilhada

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a responsabilidade compartilhada, atribuindo a cada integrante da cadeia produtiva e titulares de manejo de resíduos a responsabilização pela destinação final ambientalmente adequada.
Neste sentido, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações e diretrizes previstas na PNRS.
O gerador, o transportador e o destinatário final, portanto, são corresponsáveis e poderão sofrer sanções do Poder Público caso não garantam a destinação para locais adequados. A violação à legislação ambiental sujeita o responsável, denominado “poluidor”, a sanções administrativas, civis e criminais.
A responsabilidade ambiental, que consiste na obrigação de reparar ou indenizar danos causados ao meio ambiente, independe da demonstração de culpa do agente. Já a responsabilidade criminal depende da demonstração de atitude dolosa e individuação da conduta, devendo responder apenas quem efetivamente praticou os atos tipificados como crime. As sanções administrativas, por sua vez, normalmente recaem sobre o empreendimento sempre que comprovado o dano. Além disso, a imposição de sanção pecuniária (multa) depende da demonstração de culpa do poluidor.

2) Plano de Resíduos Sólidos 

Outro instrumento previsto na Lei é a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos, isto é, um documento realizado a partir da participação social, que contém metas e estratégias para o gerenciamento dos resíduos. A legislação determina que não apenas o governo federal deve estabelecer um plano de resíduos: os estados, municípios e empresas também devem contar com planos que trabalhem a gestão integrada dos resíduos.

3) Logística Reversa

Trata-se de um conjunto de ações que tem como finalidade viabilizar a coleta e a restituição de determinados resíduos do setor empresarial. Desta forma, empresas que produzem embalagens, medicamentos, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas, óleos lubrificantes e pneus devem coletar seus resíduos e ser responsabilizados pela correta destinação final. Em outras palavras, essas empresas devem criar formas de recolher seus resíduos do consumidor, reciclar e reintroduzir em alguma cadeia produtiva ou realizar a disposição final ambientalmente adequada.

4) Coleta Seletiva 

Com a promulgação da nova lei, a separação dos resíduos conforme sua constituição ou composição passou a ser obrigatória. Dependendo da possibilidade de reciclagem ou de reaproveitamento,  os resíduos devem ser segregados pelo próprio gerador, possibilitando assim uma maior consciência dos cidadãos quando à geração do lixo.
O Poder Público Municipal é titular dos serviços de limpeza urbana e do manejo dos resíduos, sendo responsável por promover a gestão integrada destes. O município deve promover a contratação dos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, porém isto não isenta a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas por eventual destinação inadequada.

A atuação do gestor ambiental 

Devido aos instrumentos e mecanismos dispostos pela legislação, um mercado promissor vem se apresentando para gestores ambientais. Criar Planos de Resíduos, estabelecer a logística reversa, auxiliar o planejamento e a gestão dos resíduos nas empresas: são diversos campos com os quais o gestor ambiental pode contribuir. Porém para realizar um bom trabalho e solucionar questões complexas sobre o gerenciamento de resíduos, uma boa formação é mais do que essencial.

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