quarta-feira, 26 de junho de 2019

descrição dos produtos perigosos



As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas, sem outra informação adicional interposta, na sequência indicada no item 5.4.1.3.1, de (a) à (e), sendo que a informação exigida na alínea (f) pode ser inserida em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada das demais informações da descrição do produto, exceto se disposto em contrário neste Regulamento (item 5.4.1.4).
O documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, emitido pelo expedidor, deve também conter, ou ser acompanhado da Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado e estivado para suportar os riscos normais de uma expedição e que atende à regulamentação em vigor (item 5.4.1.7.1).
A propósito da Declaração do Expedidor o texto foi alterado, significa dizer que os embarcadores devem atualizar o documento fiscal para atender a este requisito.
O texto para essa Declaração deve ser o seguinte (item 5.4.1.7.1):
“Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”. (As aspas apresentadas no texto não são necessárias no documento).
A Declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor, e deve conter informação que possibilite a identificação do responsável pela sua emissão (por exemplo, número do RG, do CPF ou do CNPJ), exceto quando apresentada impressa no Documento Fiscal (item 5.4.1.7.2).
Outro problema também detectado durante a fiscalização nas estradas é a identificação do veículo (painel de segurança, rótulo de risco e símbolo, quando aplicável). O capítulo 5.3 da Resolução ANTT nº 5232/16, trata da sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte.
Quando transportando produtos perigosos, o veículo e o equipamento de transporte devem portar painéis de segurança na frente (lado do condutor), nas laterais (não seguem uma ordem definida) e na traseira (lado do condutor). Quanto aos rótulos de risco, quando aplicado, devem estar posicionados nas laterais e na traseira sempre em posição adjacente (posição próxima) ao painel de segurança. (figuras 1, 2 e 3).
A sinalização do veículo e do equipamento de transporte varia de acordo com a carga: se para um único produto perigoso, com ou sem risco subsidiário; se para diferentes produtos perigosos, com ou sem risco subsidiário, etc.

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